| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2009 |
| Date | 2009-02-06 |
| Ementa | PROGRAMA SUBSIDIO HABITAÇÃO INTERESSE SOCIAL |
| native_id | 806 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 Lei nº 545 de 06 de fevereiro de 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a participar do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio, Termos de Compromisso, de Ajuste, ou de Adesão com Órgãos Públicos Federais, Estaduais e Instituições autorizadas a operar o Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social-PSH, criado pela Lei Federal N°. 10.998/2004 e regulamentado pelo Decreto Federal Nº. 5.247/2004 e outros Programas Habitacionais, destinados a pessoas físicas com renda familiar até 02 salários mínimos. Art. 2° Constituirá o objeto do instrumento de que trata o artigo anterior, a contratação de operações de financiamentos e de parcelamentos imobiliários de que trata o Decreto Federal N°. 5.247, de 19 de outubro de 2004 e sua regulamentação definida pelos Ministérios de Estado da Fazenda e das Cidades, destinado ao atendimento de moradias para a população da baixa renda objetivando a redução de déficit habitacional. Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a aportar recursos financeiros, bens ou serviços economicamente mensuráveis, desafetar, converter em bens dominicais e proceder a regularização de áreas prometidas, desenvolvendo todas as ações necessárias ao processo de produção ou aquisição de unidades habitacionais para atendimento aos municípios ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 necessitados, na forma do Art. 2° da Instrução Normativa n° 4/2003 do STN . Art. 4º O Poder Executivo Municipal através da sua assessoria jurídica e de seu Departamento de Administração providenciará a documentação necessária para a formalização da mencionada regularização. Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei incorrerão pela dotação consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 10 de fevereiro de 2009. Vilson Pires Prefeito Municipal