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norma nº 550/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 550 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaTERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPAER
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº. 550 DE 19 DE MARÇO DE 2009 
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Termo de Cooperação Técnica 
com a EMPAER e dá outras 
providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso e gozo de suas atribuições legais, 
faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a 
seguinte lei: 
Art.1 º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE 
COOPERAÇÃO TECNICA com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, 
Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, nos termos constantes da 
minuta em anexo, que faz parte integrante desta lei. 
Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica do artigo anterior, em por objeto a 
execução de programas de Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos 
produtores a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica 
e social, necessário ao aumento da produtividade e qualidade da produção 
agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância 
com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, do Estado e do Município. 
Art. 3º. – Para implementação das ações mencionadas no artigo anterior, fica o 
Poder Executivo autorizado a: 
I - Custear todas as despesas de material de consumo e serviços de terceiros da 
unidade local de funcionamento da EMPAER-MT, conforme custos apresentados 
para cada exercício e devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do 
Município. 
II - Disponibilizar uma servidora pública municipal para a prestação de serviços 
junto a Unidade Operativa Local, mantendo o seu vínculo empregatício, bem como 
a responsabilidade sobre os seus respectivos ônus. O servidor designado ficará 
sob a orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e 
administração funcional. 
§ único – As despesas de manutenção e custeio da unidade local de 
funcionamento da EMPAER/MT serão fixadas em valores fixos anuais e comporão 
o orçamento municipal, na unidade orçamentária onde estiverem alocados 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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recursos para a agricultura, podendo ser majorado na vigência do exercício 
financeiro a que se refere. 
Art. 4º. – O Termo de Cooperação TÉCNICA terá vigência até o dia 31 de 
dezembro de 2012, desde que não haja alterações quanto as obrigações do 
Município estipuladas no artigo 3º desta lei. 
Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício e dos exercícios 
financeiros seguintes, na unidade de alocação de recursos para a agricultura. 
Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2009. 
VILSON PIRES 
 Prefeito Municipal 

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