| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA COM A EMPAER |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 550 DE 19 DE MARÇO DE 2009 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Cooperação Técnica com a EMPAER e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso e gozo de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art.1 º. – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar TERMO DE COOPERAÇÃO TECNICA com a Empresa Matogrossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural S/A – EMPAER/MT, nos termos constantes da minuta em anexo, que faz parte integrante desta lei. Art. 2º. – O Termo de Cooperação Técnica do artigo anterior, em por objeto a execução de programas de Assistência e Extensão Rural, visando prestar aos produtores a difusão de conhecimentos científicos de natureza técnica, econômica e social, necessário ao aumento da produtividade e qualidade da produção agropecuária e a melhoria das condições de vida no meio rural, em consonância com os objetivos e diretrizes da EMPAER-MT, do Estado e do Município. Art. 3º. – Para implementação das ações mencionadas no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a: I - Custear todas as despesas de material de consumo e serviços de terceiros da unidade local de funcionamento da EMPAER-MT, conforme custos apresentados para cada exercício e devidamente contemplados nas Leis Orçamentárias do Município. II - Disponibilizar uma servidora pública municipal para a prestação de serviços junto a Unidade Operativa Local, mantendo o seu vínculo empregatício, bem como a responsabilidade sobre os seus respectivos ônus. O servidor designado ficará sob a orientação das instituições cooperantes, quanto à capacitação pessoal e administração funcional. § único – As despesas de manutenção e custeio da unidade local de funcionamento da EMPAER/MT serão fixadas em valores fixos anuais e comporão o orçamento municipal, na unidade orçamentária onde estiverem alocados ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 recursos para a agricultura, podendo ser majorado na vigência do exercício financeiro a que se refere. Art. 4º. – O Termo de Cooperação TÉCNICA terá vigência até o dia 31 de dezembro de 2012, desde que não haja alterações quanto as obrigações do Município estipuladas no artigo 3º desta lei. Art. 5º. – As despesas decorrentes da execução do presente Termo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do presente exercício e dos exercícios financeiros seguintes, na unidade de alocação de recursos para a agricultura. Art. 6º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2009. VILSON PIRES Prefeito Municipal