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norma nº 552/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaANEXO - CASAS POPULAR - LDO
native_id813

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI Nº. 552 DE 19 DE MARÇO DE 2009
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 16 de 
dezembro de 2008 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.009, o programa abaixo 
especificado: 
Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1231 – Construção de Casas Populares (HABITAÇÃO URBANO). 
Elemento de Despesa.: 
4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 126.200,00 
 ARTIGO 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de março de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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