| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 552 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | ANEXO - CASAS POPULAR - LDO |
| native_id | 813 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº. 552 DE 19 DE MARÇO DE 2009 “Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 16 de dezembro de 2008 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.009, o programa abaixo especificado: Órgão.: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS. Função.: 16 – Habitação. Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1231 – Construção de Casas Populares (HABITAÇÃO URBANO). Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 126.200,00 ARTIGO 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL