| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 554 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | PPA - LEITE - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
| native_id | 814 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 554 DE 19 DE MARÇO DE 2009 “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006-2009, Lei 281/2007, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: ARTIGO 1º - Fica incluído nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2006-2009, os programas abaixo especificados: Órgão.: 07 - Secretaria de Assistência Social. Unidade.: 01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Função.: 0015 - Assistência. Sub Função.: 08 – Assistência Social. Programa.: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente. Projeto/Atividade.: 2081 – Distribuição de Leite às Crianças Carentes e de Baixa Renda. Elemento de Despesa.: 3390.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita.....R$ 36.000,00 Total............ ..... ...............................R$ 36.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL