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norma nº 555/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaLDO - LEITE - ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id815

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
LEI Nº. 555 DE 19 DE MARÇO DE 2009 
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica incluído na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 16 de 
dezembro de 2008 e nos seus respectivos Anexos – LDO para 2.009, o programa abaixo 
especificado: 
Órgão.: 07 - Secretaria de Assistência Social. 
Unidade.: 01 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. 
Função.: 0015 - Assistência. 
Sub Função.: 08 – Assistência Social. 
Programa.: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente. 
Projeto/Atividade.: 2081 – Distribuição de Leite às Crianças Carentes e de Baixa Renda. 
Elemento de Despesa.: 
3390.32.00.00 Material de Distribuição Gratuita.....R$ 36.000,00 
 
Total............ ....................................R$ 36.000,00 
 ARTIGO 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de março de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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