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norma nº 557/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaCONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE
native_id817

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº. 557 DE 19 DE MARÇO DE 2009 
“Altera o artigo 2º da Lei 078/2004 que 
autoriza o Poder Executivo do 
Município a Participar do Consorcio 
Intermunicipal de Saúde - dá outras 
providências.”
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º - O Executivo municipal fica autorizado a participar do 
Consórcio, com importâncias mensais não superiores a R$ 8.349,60 
(oito mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) 
Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2009. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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