| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | CONSÓRCIO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 557 DE 19 DE MARÇO DE 2009 “Altera o artigo 2º da Lei 078/2004 que autoriza o Poder Executivo do Município a Participar do Consorcio Intermunicipal de Saúde - dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – O artigo 2º da Lei Municipal 078 de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º - O Executivo municipal fica autorizado a participar do Consórcio, com importâncias mensais não superiores a R$ 8.349,60 (oito mil e trezentos e quarenta e nove reais e sessenta centavos) Art. 3 º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 19 de março de 2009. VILSON PIRES Prefeito Municipal