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norma nº 558/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaPPA - PROMOÇÃO - ASSISTÊNCIA SOCIAL
native_id818

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº. 558 DE 19 DE MARÇO DE 2009 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2006-2009, Lei 281/2007, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, , FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica incluído nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 
2006-2009, os programas abaixo especificados: 
Órgão.: 07 - Secretaria de Assistência Social. 
Unidade.: 002 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social. 
Função.: 0008 - Assistência Social. 
Sub Função.: 244 – Assistência Especial. 
Programa.: 0015 – Assistência. 
Projeto/Atividade.: 1232 – Promoção Social. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica..R$ 5.000,00 
 3390.36.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Física. R$ 2.000,00 
 Total...................... ................................ ...... R$ 7.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 19 de março de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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