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norma nº 560/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2009
Date 2009-03-19
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº. 560 DE 19 DE MARÇO DE2009
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 . 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da 
despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do 
artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 
4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 07 - Secretaria de Assistência Social. 
Unidade.: 002 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social. 
Função.: 0008 - Assistência Social. 
Sub Função.: 244 – Assistência Especial. 
Programa.: 0015 – Assistência. 
Projeto/Atividade.: 1232 – Promoção Social. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.39.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica..R$ 5.000,00 
 3390.36.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Física. R$ 2.000,00 
 Total...................... ................................ ...... R$ 7.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
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remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um 
órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. 
Unidade.: 001 – GABINETE DO SECRETARIO. 
Função.: 04 – ADMINISTRAÇÃO. 
Sub Função.: 122 - Administração Geral. 
Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2047 - Manutenção e Encargos com o Gabinete.
Elemento de Despesa.: 
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (372)..................R$ 7.000,00 
TOTAL...............................................................................R$ 7.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 19 de março de 2009. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
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