| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2009 |
| Date | 2009-03-19 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 560 DE 19 DE MARÇO DE2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. . O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 07 - Secretaria de Assistência Social. Unidade.: 002 - Departamento de Promoção Social e Assistência Social. Função.: 0008 - Assistência Social. Sub Função.: 244 – Assistência Especial. Programa.: 0015 – Assistência. Projeto/Atividade.: 1232 – Promoção Social. Elemento de Despesa.: 3390.39.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Jurídica..R$ 5.000,00 3390.36.00.00 Serviço de Terceiro – Pessoa Física. R$ 2.000,00 Total...................... ................................ ...... R$ 7.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: Anulação de.: Órgão.: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL. Unidade.: 001 – GABINETE DO SECRETARIO. Função.: 04 – ADMINISTRAÇÃO. Sub Função.: 122 - Administração Geral. Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2047 - Manutenção e Encargos com o Gabinete. Elemento de Despesa.: 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo (372)..................R$ 7.000,00 TOTAL...............................................................................R$ 7.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de março de 2009. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3