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norma nº 563/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2009
Date 2009-04-07
EmentaAUMENTO SALARIAL CÂMARA
native_id823

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº. 563 DE 07 DE ABRIL DE 2009 
Concede aumento salarial aos servidores 
efetivos do Poder Legislativo Municipal 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES faz saber, que a 
câmara municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei : 
Art 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder aumento salarial aos 
servidores públicos municipais que ocupam cargo de provimento efetivo na Câmara Municipal 
na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o salário atualmente percebido. 
Art. 2º - O aumento concedido incidirá sobre o salário referente ao mês de abril 
de 2009. 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Paranatinga/MT, em 07 de abril de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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