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norma nº 570/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 570 / 2009
Date 2009-05-19
EmentaCRIAÇÃO - CARGO - CONTABILIDADE
native_id830

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI N° 570 DE 19 DE MAIO DE 2009 
“Altera a Lei 524/2008 – 
organização administrativa do 
Poder Executivo do Município de 
Paranatinga - dá outras 
providências.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou 
e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. – O artigo 9º da Lei Municipal 524 de 09 de dezembro de 2008, passa a 
ter a seguinte modificação: 
 III – Órgãos de Assessoramento 
 3.4.2 – Divisão da Junta de Serviço Militar 
 
 
IV – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO: 
4.1 - Secretaria Municipal de Finanças 
Revoga-se: 
4.1.1.3 Divisão de Contabilidade 
Cria-se: 
4.1.2 - Departamento de Contabilidade 
4.1.2.1 - Divisão de Prestação de Contas 
4.1.2.2 - Divisão de Empenho, Liquidação e Pagamento 
4.1.2.3 - Divisão de Controle e arquivo 
 
4.2. – Secretaria Municipal de Administração 
4.2.3 - Departamento de Licitação e contratos 
5.5 - Secretaria Municipal de Transportes 
5.5.33.1 – Divisão de Almoxarifado 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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Art. 4° - Ficam criados os cargos conforme os Departamentos e Divisões, 
alterados na estrutura organizacional do Município de Paranatinga, modificados e 
acrescidos a lei 524/2008. 
Art. 6° - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei, 
correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias. 
Art. 7º - A criação dos cargos mencionados, só poderão ser exercidos por 
funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal.
Gabinete do Prefeito em 19 de maio de 2009. 
Vilson Pires 
Prefeito Municipal 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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