| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 570 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | CRIAÇÃO - CARGO - CONTABILIDADE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N° 570 DE 19 DE MAIO DE 2009 “Altera a Lei 524/2008 – organização administrativa do Poder Executivo do Município de Paranatinga - dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – O artigo 9º da Lei Municipal 524 de 09 de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte modificação: III – Órgãos de Assessoramento 3.4.2 – Divisão da Junta de Serviço Militar IV – SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO: 4.1 - Secretaria Municipal de Finanças Revoga-se: 4.1.1.3 Divisão de Contabilidade Cria-se: 4.1.2 - Departamento de Contabilidade 4.1.2.1 - Divisão de Prestação de Contas 4.1.2.2 - Divisão de Empenho, Liquidação e Pagamento 4.1.2.3 - Divisão de Controle e arquivo 4.2. – Secretaria Municipal de Administração 4.2.3 - Departamento de Licitação e contratos 5.5 - Secretaria Municipal de Transportes 5.5.33.1 – Divisão de Almoxarifado ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art. 4° - Ficam criados os cargos conforme os Departamentos e Divisões, alterados na estrutura organizacional do Município de Paranatinga, modificados e acrescidos a lei 524/2008. Art. 6° - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias. Art. 7º - A criação dos cargos mencionados, só poderão ser exercidos por funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal. Gabinete do Prefeito em 19 de maio de 2009. Vilson Pires Prefeito Municipal ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3