| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 571 / 2009 |
| Date | 2009-05-19 |
| Ementa | FUNÇÃO GRATIFICADA SAÚDE E LICITAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 571 DE 19 DE MAIO DE 2009 Cria Função Gratificada “FG“ no âmbito das Secretarias Municipais e estabelece os respecitvos valores de remuneração e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica criado a função gratificada “FGI” no âmbito do Departamento de Licitação e Contrato conforme segue: 03 (três) Função Gratificada de Auxiliar de Procedimento Licitatório Art. 2º. – Fica criada a Função Gratificada símbolo “FGII” junto à Secretaria de Saúde conforme segue: Secretaria de Saúde: 01 (uma) Função Gratificada de Responsável Técnico pelo Laboratório Art. 3º - Fica criada a Função Gratificada símbolo “FGIII” junto a Secretaria de Saúde conforme segue: 01 (uma) Função Gratificada de Chefe de Agencia Transfusional Art. 4º - O valor pago pelo desempenho da Função Gratificada será: FGI – R$ 500,00 FGII – R$ 900,00 FGIII – R$ 1.450,00 Art. 5º - Os efeitos financeiros da presente lei retroagem a partir de 01 de janeiro de 2009. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art. 6º - As despesas decorrentes dos cargos criados através da presente Lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria de suas secretarias. Art. 7° - As funções Gratificadas mencionadas, só poderão ser exercidas por funcionários efetivos do Poder Executivo Municipal. Gabinete do Prefeito em 19 de maio de 2009. Vilson Pires Prefeito Municipal