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norma nº 574/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaANISTIA DE JUROS - MULTAS E CORREÇÃO - IPTU
native_id834

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 574 DE 03 DE JUNHO DE 2009 
“Concede anistia de juros, multas e correção 
monetária para o pagamento de IPTU e dá 
outras providências.” 
 O Prefeito Municipal de Paranatinga, faz saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e 
demais encargos incidentes sobre o IPTU vencido, inscrito ou não em Dívida 
Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2009. 
§ único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá 
ser prorrogado por Decreto. 
Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT em 
03 de junho de 2009. 
VILSON PIRES 
 Prefeito Municipal

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