| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2009 |
| Date | 2009-06-03 |
| Ementa | ANISTIA DE JUROS - MULTAS E CORREÇÃO - IPTU |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 574 DE 03 DE JUNHO DE 2009 “Concede anistia de juros, multas e correção monetária para o pagamento de IPTU e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – Fica concedido anistia total de multas, juros, correção monetária e demais encargos incidentes sobre o IPTU vencido, inscrito ou não em Dívida Ativa, já ajuizados ou não, até o dia 31 de julho de 2009. § único – O prazo estipulado no ”caput”, a critério do Prefeito Municipal, poderá ser prorrogado por Decreto. Art. 2º. – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT em 03 de junho de 2009. VILSON PIRES Prefeito Municipal