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norma nº 578/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 578 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaLDO - LATICÍNIO - AGRICULTURA
native_id838

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 578 DE 18 DE JUNHO DE 2009
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE 
SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Órgão: 09 – SEC. MUN. AGRICULTURA, MEIO AMB. E REG. FUNDIARIA. 
Unidade: 002 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA. 
Função: 20 - Agricultura. 
Sub Função: 602 – Promoção e Produção Animal . 
Programa: 0018 – Desenvolvimento Econômico. 
Projeto/Atividade: 1233 – Aquisição de Material de Consumo e Permanente p/ 
Lacticínio. 
Elemento de Despesa. 
3390.30.00.00 Material de Consumo......................................... .R$ 37.260,00 
3390.36.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física..........R$ 7.360,00 
3390.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.......R$ 9.380,00 
4490.52.00.00 Equip. Material Permanente............................... .R$ 31.374,90 
Total............................................................................................. R$ 85.374,90 
 ARTIGO 2ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 18 de junho de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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