br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 573/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 573 / 2009
Date 2009-06-03
EmentaESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL
native_id839

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 30

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
1
LEI Nº. 573 DE 03 DE JUNHO DE 2009 
“DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO 
ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO DE PARANATINGA – MT E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” 
O Prefeito do Município de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso 
de suas atribuições legais, e em específico ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, 
faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a 
seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA 
Art. 1º - A ação do Governo Municipal terá como objetivo o
desenvolvimento do Município e o aprimoramento dos serviços prestados à 
Comunidade, mediante o planejamento integrado de suas atividades. 
Art. 2º - O planejamento integrado da gestão municipal obedecerá às 
diretrizes estabelecidas pelo Executivo Municipal e será traçado através da 
elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos:
I - Plano Plurianual de Investimentos; 
II - Diretrizes Orçamentárias; 
III - Orçamento Anual. 
Art. 3º - A elaboração e execução do planejamento das atividades 
municipais guardarão inteira consonância com os Planos e Programas do Governo do 
Estado e dos Órgãos da Administração Federal. 
Art. 4º - A Administração Municipal, além dos controles formais 
concernentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, deverá dispor de 
instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação das suas 
diversas unidades organizacionais. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
2
Art. 5º - A Administração Municipal, buscará elevar a produtividade 
operacional de suas unidades organizacionais através de rigorosa seleção de 
candidatos ao ingresso de seu quadro de pessoal, da capacitação dos servidores, do 
estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos 
Recursos Humanos e as disponibilidades de recursos monetários municipais. 
Art. 6º - A Administração Municipal recorrerá, sempre que admissível e 
aconselhável, à execução indireta de obras e serviços, mediante licitação, por 
contrato, concessão, permissão ou convênios com pessoas ou entidades públicas ou 
privadas, de forma a evitar novos encargos permanentes e ampliação desnecessária 
de seu quadro de servidores. 
Art. 7º - Na elaboração e execução de seus programas, a Administração 
Municipal estabelecerá o critério de prioridades, segundo a essencialidade da obra ou 
serviço e o atendimento do interesse coletivo. 
CAPÍTULO II 
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA
Art. 8º - Para desenvolver as suas atividades legais e constitucionais a 
Prefeitura de Paranatinga disporá de unidades organizacionais próprias da 
Administração Direta e de Entidade da Administração Indireta, integrada segundo 
setores de atividades relativas as metas e objetivos, que devem conjuntamente 
buscar atingir. 
§ 1º - O poder Executivo será Exercido pelo Prefeito Municipal. 
§ 2º - Auxiliarão diretamente o Prefeito Municipal, no exercício do Poder Executivo, o 
dirigente principal da entidade da Administração Indireta, os Secretários Municipais, Assessores, e a 
estes os Chefes de Departamentos nos termos desta Lei. 
§ 3º - A Administração Direta compreende o exercício das atividades de Gestão Pública 
Municipal executado diretamente pelas unidades administrativas, a saber: 
I - Unidades de Deliberação, Consulta e Orientação ao Prefeito Municipal nas suas 
Atividades Administrativas. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
3
II - Unidades de Assessoramento e Apoio Direto ao Prefeito, para o Desempenho de 
Funções Auxiliares, Coordenação e Controle de Assuntos e Programas Intersecretarias, 
III - Secretarias Municipais de Natureza Meio, Fim e de Fomento, Órgão de Primeiro Nível 
Hierárquico, para o Planejamento, Comando, Coordenação, Fiscalização, Execução, Controle e 
Orientação Normativa da ação do Poder Executivo. 
§ 4º - A Administração Indireta compreenderá entidades tipificadas na 
Legislação das Autarquias.
Art. 9º - A Estrutura Organizacional Básica do Poder Executivo do 
Município de PARANATINGA compõe-se das seguintes unidades organizacionais: 
I - Órgãos Colegiados 
Conselho Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico 
Conselho Municipal de Saúde 
Conselho Municipal de Educação 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conselho Municipal de Cultura 
Conselho Municipal de Turismo 
Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural 
Conselho Municipal do Trabalho 
Conselho Municipal da Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa 
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher 
Conselho Tutelar 
Conselho Municipal de Defesa do Consumidor 
II - Direção Superior 
2.1 Chefe do Executivo Municipal 
III - Órgãos de Assessoramento 
3.1 Escritório de Representação em Brasília 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
4
3.2 Escritório de Representação em Cuiabá 
3.3 Assessoria Jurídica 
3.4 Gabinete do Prefeito 
3.4.1 Departamento de Expediente, Cerimonial e Comunicação 
3.4.2 Divisão da Junta de Serviço Militar 
3.5 Controladoria Interna 
3.6 Coordenadorias Distrital 
3.7 Ouvidoria Municipal 
IV - Secretarias Municipais de Natureza Meio: 
4.1 Secretaria Municipal de Finanças 
4.1.1 Departamento Econômico e Financeiro 
 4.1.1.1 Divisão de Cadastro 
 4.1.1.2 Divisão de Tributação, Arrecadação e Fiscalização 
4.1.2 Departamento de Contabilidade 
4.1.2.1 Divisão de Prestação de Contas 
4.1.2.2 Divisão de Empenho, Liquidação e Pagamento 
4.1.2.3 Divisão de Controle e Arquivo 
4.2 Secretaria Municipal de Administração 
4.2.1 Departamento Administrativo 
 4.2.1.1 – Divisão de Informática 
4.2.2 Departamento de Compras 
4.2.3 Departamento de Licitação e contratos 
V - Secretarias Municipais de Natureza Fim: 
5.1 Secretaria Municipal de Saúde 
5.1.1 Departamento de Atenção e Básica 
5.1.2 Departamento de Atenção Secundária 
5.1.3 Departamento de Vigilância em Saúde 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
5
5.2 Secretaria Municipal de Educação e Cultura, 
5.2.1 Departamento de Educação e Cultura 
5.2.1.1 Divisão de Cultura 
5.2.1.2 Divisão de Educação 
5.2.2 Departamento de Apoio Pedagógico 
5.3 Secretaria Municipal de Assistência Social
5.3.1 Departamento de Promoção e Assistência Social
5.3.2 Departamento de Apoio aos Programas Especiais
5.4 Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 
5.4.1 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas 
5.4.1.1 Divisão de Almoxarifado 
5.4.2 - Departamento de Trânsito e Transporte Urbano 
5.4.3 - Departamento de Serviços Urbanos 
5.5 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 
5.5.1 Departamento de Esporte e Lazer 
VI - Secretaria Municipal de Natureza de Fomento: 
6.1 Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Regularização Fundiária 
 6.1.1 – Departamento de Agricultura 
6.1.1.1 - .Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal 
6.1.1.2 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal 
6.1.2 – Departamento de Meio Ambiente 
6.1.3 – Departamento de Regulação Fundiária 
 7.1 – Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
6
7.1.1 Departamento de Indústria, Comércio e Turismo
 7.1.2 Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional 
Art. 10 - Compõem a Estrutura da Administração Indireta do Poder 
Executivo do Município de PARANATINGA das seguintes Unidades da administração 
indireta: 
A – Fundo Municipal de Previdência dos Servidores Públicos de 
Paranatinga 
 - PPREV; 
B- Serviço Municipal Autônomo e Saneamento Ambiental – SEMUSA 
Art. 11 - Fica adotada a diferenciação hierárquica entre as unidades 
organizacionais e a denominação de seu titular, como segue: 
NOME DA UNIDADE ORGÂNICA NOME DO TITULAR 
Gabinete do Prefeito Chefe de Gabinete 
Assessoria Jurídica Assessor (a) Jurídico(a) 
Controladoria Controlador (a) 
Ouvidoria Ouvidor(a) 
Secretaria Secretário (a) 
Coordenação Coordenador (a) 
Departamento Diretor de Departamento 
Divisão Chefe de Divisão 
Escritório de Representação Representante 
CAPÍTULO III 
DAS FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS 
SEÇÃO I 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
7
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO 
SUB SEÇÃO I 
DO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM BRASÍLIA 
Art. 12 – A Prefeitura Municipal de Paranatinga implantará no Distrito 
Federal um escritório de representação. 
§ 1º - Ao Escritório de Representação em Brasília compete:
I – representar, por delegação do Executivo Municipal em todos os níveis, os interesses da 
Prefeitura Municipal de Paranatinga; 
II – planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do 
Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas e 
rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; 
III – manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, 
promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar 
confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; 
IV – articular ações junto aos Ministérios, Instituições Financeiras nacionais e 
internacionais, a obtenção de recursos para investimentos no Município; 
V – acompanhar junto a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, leis de interesse do 
Município; 
VI - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de 
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os 
resultados de sua gestão. 
Art. 13 - Fica criado no Escritório de Representação em Brasília o seguinte 
cargo: 
1(um) Cargo de Representante em Brasília. 
SUB SEÇÃO II 
ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO EM CUIABÁ 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
8
Art. 14 – A Prefeitura Municipal de Paranatinga, implantará na Capital do 
Estado de Mato Grosso um escritório de representação. 
§ 1º - Compete ao Escritório de Representação em Cuiabá: 
I – representar, por delegação do Executivo Municipal em todos os níveis, os interesses da 
Prefeitura Municipal de Paranatinga; 
II – planejar os programas de apresentação à comunidade dos objetivos e realizações do 
Governo Municipal, baseando-se na disponibilidade de recursos, para definir prioridades, sistemas e 
rotinas referentes às atividades a serem desenvolvidas; 
III – manter-se informado sobre a opinião pública em relação à Prefeitura de Paranatinga, 
promovendo pesquisas pertinentes, para criar ou modificar programas no sentido de assegurar 
confiabilidade ao conceito do Governo Municipal ou contestar opiniões errôneas sobre o mesmo; 
IV – articular ações junto às Secretarias Estaduais, Banco da Amazônia, Fundos 
Estaduais, Autarquias Estaduais e Federais e Entidades não Governamentais, com o objetivo da 
obtenção de recursos para investimentos no Município. 
V – acompanhar junto à Assembléia Legislativa, leis de interesse do Município; 
VI - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de 
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os 
resultados de sua gestão. 
Art. 15 - Fica criado no Escritório de Representação em Cuiabá o seguinte 
cargo: 
1(um) Cargo de Representante em Cuiabá; 
SUB SEÇÃO III 
DA ASSESSORIA JURÍDICA 
Art. 16 - Será da competência da Assessoria Jurídica do Município a 
representação e defesa judicial e extrajudicial dos interesses do Município, em 
qualquer foro ou instância, e outras atividades jurídicas delegadas pelo Prefeito: 
I - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de natureza 
jurídica; 
II – a elaboração de projetos de lei de interesse da Prefeitura; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
9
III - a preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o Município 
seja parte; 
IV - a inscrição e cobrança da dívida ativa judicial; 
V - a instauração de sindicâncias e processos administrativos; 
VI - o exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento 
jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras 
atividades correlatas. 
Art. 17 - Fica Criado na Assessoria Jurídica: 
2 (dois) Cargos de Assessor (a) Jurídico (a). 
SUB SEÇÃO IV 
DO GABINETE DO PREFEITO 
Art. 18 - A Chefia de Gabinete terá competência de Coordenação do 
Gabinete do Prefeito. 
§ 1º - No âmbito do Gabinete do Prefeito a Chefia de Gabinete, terá como 
competência a Assistência Direta ao Prefeito Municipal na sua representação junto às 
autoridades e coordenação da sua agenda oficial; 
I - compete ao Departamento de Expediente, Cerimonial e Comunicação 
as seguintes atribuições: 
• O expediente do Gabinete 
• o cerimonial; 
• as atividades de apoio à Junta do Serviço Militar; 
• a preparação dos despachos do Prefeito com as Entidades 
representadas nos órgãos de consulta; 
• orientação e deliberação; a coordenação das medidas relativas ao 
cumprimento dos prazos de pronunciamento; 
• pareceres e informações do Poder Executivo e outras atividades 
correlatas. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
10
• relações com a Imprensa, serviço de relações Públicas, 
assessoramento às unidades do município em assuntos de 
comunicação social; 
• a articulação das relações da Administração Municipal com órgãos 
da imprensa; 
• a seleção dos veículos de comunicação social para os diferentes 
assuntos de interesse da Administração; 
• o planejamento e campanhas de divulgação administrativa; 
• a preparação de informativos para o público interno da Prefeitura e 
outras atividades correlatas. 
 Art. 19 – O Gabinete do Prefeito é provedor do Conselho Municipal de 
Administração e Desenvolvimento Econômico.
Art. 20 – Ficam criados na Chefia de Gabinete os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Chefe de Gabinete;
1 (um) Cargo de Diretor do Departamento de Expediente, Cerimonial e 
Comunicação; 
SUB SEÇÃO V 
DA CONTROLADORIA INTERNA 
Art. 21 - À Controladoria Interna compete: Assessorar o Prefeito Municipal 
no sentido de orientar o cumprimento da Lei complementar nº 101 de 04/05/2000. 
I - orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, 
financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, 
com vistas a regular a racional utilização dos recursos e bens públicos; 
II - elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos e propostas 
de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da 
despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
11
âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a 
implementação da arrecadação das receitas orçadas; 
III - acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, 
bem como da aplicação sob qualquer forma, de recursos públicos; 
IV - tomar as contas dos responsáveis por bens e valores; 
V - subsidiar os responsáveis pela elaboração de planos, orçamentos e 
programação financeira, com informações e avaliações relativas à gestão dos órgãos 
da Administração Municipal; 
VI - executar os trabalhos de auditoria contábil, administrativa e operacional 
junto aos órgãos do Poder Executivo; 
VII - verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, 
utilização ou guarda de bens e valores públicos e de todo aquele que, por ação ou 
omissão, der causa à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de 
propriedade ou responsabilidade do Município; 
VIII - emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as 
contas e balanço geral do Município; 
IX - organizar e manter atualizado o cadastro dos responsáveis por 
dinheiros, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a 
auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado; 
X - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a 
execução dos Programas de Governo e do Orçamento do Município; 
XI - manter condições para que os munícipes sejam permanentemente 
informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do 
Município. 
Art. 22 - Fica criado na Controladoria Interna o seguinte cargo: 
1 (um) Cargo de controlador (a) Interno (a). 
SUB SEÇÃO VI 
DA COORDENADORIA DISTRITAL 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
12
Art. 23 - À Coordenadoria Distrital compete: Assessorar o Prefeito 
Municipal no sentido de orientar. 
I - a administração e o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Poder 
Público Municipal no Distrito. 
Art. 24 - Fica criado na Coordenadoria Distrital, o seguinte cargo: 
2 (dois) Cargos de Coordenador(a) de Distrito. 
SUB SEÇÃO VII 
DA OUVIDORIA MUNICIPAL 
I - estabelecer canal permanente de comunicação entre a Prefeitura e os 
cidadãos para o recebimento de reivindicações e sugestões, elogios, informações e 
denuncias; 
II - Avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las aos setores 
competentes para o possível atendimento; 
III - Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções em tempo hábil; 
IV - Dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizada e 
tomar conhecimento do seu nível de satisfação; 
V - Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a 
reclamação, comprovadamente, for procedente. 
Art. 26 - Fica criado na Ouvidoria o seguinte cargo: 
1 (um) Cargo de Ouvidor(a) Municipal. 
SEÇÃO II 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA MEIO 
SUB SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
13
Art. 27 - Será de competência da Secretaria Municipal de Finanças: 
I - o planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira 
do Município, bem como as relações com os contribuintes; 
II - o assessoramento às unidades do Município em assuntos de finanças; 
III - a gestão da Legislação tributária e financeira do Município; 
IV - a inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; 
V - o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; 
VI - a guarda e movimentação de valores; 
VII - a elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, Das Diretrizes 
Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo Executivo Municipal de 
PARANATINGA para as rubricas de investimento; 
VIII - o encaminhamento mensal ao Executivo Municipal de PARANATINGA da realização 
financeira do Plano de Obras, para o acompanhamento das metas físicas; 
IX - a programação de desembolso financeiro; 
X - o empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; 
XI - a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos 
informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; 
XII - a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; 
XIII - os registros e controles contábeis; 
XIV - a análise, controle e acompanhamento dos custos dos programas e atividades dos 
órgãos da Administração; 
XV - a análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; 
XVI - o controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos, 
bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; 
XVII - a contratação de auditoria externa, quando necessário, para análise das contas 
municipais e outras atividades correlatas; 
XVIII - planejar, organizar, sistematizar e articular, mediante orientação 
normativa e metodológica, as unidades organizacionais da Prefeitura de 
PARANATINGA; 
XIX - elaborar, coordenar e acompanhar a execução de projetos, 
programas e planos do governo municipal; 
XX - planejar o desenvolvimento físico-territorial do Município – Plano 
Diretor; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
14
XXI - planejamento, organização e operacionalização do Plano Diretor de 
Informatização; 
XXII - o acompanhamento e o monitoramento dos instrumentos legais que 
gerem obrigações financeiras para o Município e de seus resultados; 
XXIII - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de 
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os 
resultados de sua gestão. 
Art. 28 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Finanças; 
1 (um) cargo de Contador 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento Econômico Financeiro; 
1 (um cargo de Diretor de Departamento de Contabilidade 
5 (cinco) Cargos de Chefe de Divisão 
SUB SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 
Art. 29 - Será de competência da Secretaria Municipal de Administração: 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades da Secretaria; 
II - o planejamento operacional e execução dos serviços gerais e de apoio à 
administração municipal; 
III – a administração e controle dos serviços de informática do município; 
IV - a administração e controle da área de licitação e compras do município; 
V - o aproveitamento ou alienação de materiais inservíveis; 
VI - a administração, controle e manutenção do patrimônio mobiliário e imobiliário do 
Município; 
VII - a administração de arquivo, protocolo, reprografia, meios de comunicação; 
VIII - a administração dos meios de transporte interno da Prefeitura, compreendendo 
operação, controle e manutenção da frota de veículos leves; 
IX - a normatização do controle, manutenção e uso da frota de máquinas, equipamentos e 
veículos pesados; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
15
X - o controle e a fiscalização da frota locada; 
XI - a administração e controle da ocupação física dos prédios de uso do Município, bem 
como o controle dos contratos de locação para instalação de unidades de serviço; 
XII - a administração e controle dos contratos de prestação de serviços relativos a sua área 
de atividade e assessoramento aos demais órgãos, na área de sua competência; 
XIII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias, 
relativas ao sistema central que representa o planejamento operacional e a execução das atividades 
de administração de pessoal, compreendendo recrutamento, seleção, admissão, qualificação, 
alocação, remanejamento, exoneração de recursos humanos da administração direta; 
XIV - a elaboração da folha de pagamento e o controle de atos formais de pessoal; 
XV - o controle documental da Legislação Municipal;
XVI - a gestão e manutenção do cadastro de recursos humanos das administrações direta 
e indireta; 
XVII - os serviços de assistência social ao servidor: de higiene e de segurança do trabalho; 
XVIII - a realização de exames médicos pré-admissionais, para ingresso na administração 
direta e autárquica; 
XIX - a execução da política geral de recursos humanos, compreendendo a uniformização 
da concessão de benefícios, a gestão do plano de carreiras, a execução da avaliação de desempenho 
e a implementação da política salarial; 
XX - a gestão das relações do Município com seus inativos, associações de servidores e 
sindicatos; 
XXI - o assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; 
XXII - a administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias 
relativas ao sistema central de Administração; 
XXIII – planejar os serviços de aquisição, guarda, controle e distribuição de bens e 
materiais. 
Parágrafo único - A Comissão Permanente de Licitação será vinculada ao 
Departamento de Compras e será composta de 01 (um) Presidente, 02 (dois) 
Membros, 01 (um) Secretário e Suplentes, que será regulamentada por Decreto. 
Art. 30 - Ficam criados na Secretaria de Administração os seguintes cargos: 
1(um) Cargo de Secretário (a) de Administração; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento Administrativo; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Compras 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Licitação e Contratos 
1(um) Cargo de Chefe de Divisão de Informática; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
16
SEÇÃO III 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA FIM 
SUB SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Art. 31 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Saúde: 
I - o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da 
implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, 
proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades preventivas 
da atenção básica; 
II - a vigilância epidemiológica, ambiental, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e 
de saúde do trabalhador; 
III - a garantia dos atendimentos ambulatoriais e hospitalares, de urgência e de 
emergência; 
IV - a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da 
população; 
V - a implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde 
pública; 
VI - a participação na formulação da política de proteção do ambiente; 
VII - a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da 
iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; 
VIII - prover o Fundo Municipal de Saúde e o Conselho Municipal de Saúde 
IX - assegurar, através de suas unidades subordinadas, tramitações rápidas 
de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional 
da Prefeitura; 
X - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e 
processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação da saúde; 
XI - fixar a política da Secretaria, expressando-a em Plano Municipal de 
Saúde, e Programação Anual, Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentária 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
17
- LDO e Lei Orçamentária Anual LOA da Saúde, através dos programas e projetos a 
serem executados pelas Unidades de Saúde do município; 
XII - supervisionar e monitorar o desenvolvimento dos Planos, programas e 
projetos e avaliar o resultado da execução dos mesmos; 
XIII – Elaborar o Relatório de Gestão da Saúde, submetendo-o à aprovação 
do Conselho Municipal de Saúde do município; 
XIV - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de 
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os 
resultados de sua gestão; 
XV - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, ouvindo 
o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias necessários e/ou 
oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria; 
XVI – Assegurar uma política educação permanente em saúde para 
capacitação permanente dos profissionais da saúde.
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde é provedora do Fundo Municipal 
de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde. 
Art. 33 - Na Secretaria Municipal de Saúde, em atendimento a Programas 
Específicos e Peculiares fica criado o quadro de Ação Estratégica com cargos de 
provimento em comissão, para as atividades de coordenação e assessoramento, 
constituído por profissionais da área de saúde e social de nível superior, nos 
seguintes cargos: Médico(a), Odontólogo(a), Enfermeiro(a), Psicólogo(a), 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo(a), Engenheiro(a) Sanitarista, Nutricionista, Assistente 
Social e Bioquímico(a). 
Art. 34 - O Sistema de Saúde poderá, em função da necessidade de 
execução de programas especiais, nomear por tempo determinado, profissionais de 
nível superior e de outras especialidades, tais como: Médico(a) Veterinário(a), 
Engenheiro(a) Sanitarista, Biólogo(a), Nutricionista, Psicólogo(a), Fonoaudiólogo(a), 
Fisioterapeuta, Farmacêutico(a), Assistente Social e Bioquímico(a), para o Cargo de 
provimento em Comissão Assistente Técnico de Programas de Saúde, para 
desenvolverem atividades nas áreas de Saúde e Saneamento. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
18
Art. 35 - Visando atender ao Programa de Saúde da Família, poderão ser 
nomeados Médicos(as) e Enfermeiros(as) e outras categorias necessárias ao 
desempenho do programa.
Art. 36 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1(um) Cargo de Secretário (a) de Saúde; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção Básica; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Atenção 
Secundária; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Vigilância em Saúde; 
SUB SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e CULTURA 
Art. 37 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura: 
I - planejar, organizar, dirigir e controlar as atividades pedagógicas de ensino e 
Pesquisa, manifestações culturais, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o 
desenvolvimento do ensino municipal; 
II - fixar a política da Secretaria, em consonância com os Planos de Ação 
do Governo Municipal expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por 
meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades 
orgânicas subordinadas; 
III - assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, 
tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da 
estrutura organizacional da Administração Municipal; 
IV - desenvolver indicadores de desempenho para o sistema educacional; 
V - utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e 
processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; 
VI - coordenar as diferentes atividades da Secretaria, tendo em vista o 
cumprimento dos objetivos propostos, com o máximo aproveitamento dos recursos 
disponíveis; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
19
VII - coordenar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos 
mesmos buscando resultados estabelecidos; 
VIII - decidir sobre os ajustes dos programas, visando o seu cumprimento 
oportuno e à sua máxima rentabilidade; 
IX - informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de 
execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os 
resultados de sua gestão; 
X - estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais, e com os 
segmentos ativos do tecido social, programas, convênios, acordos e parcerias 
assemelhados necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à 
sua Secretaria; 
XI - administrar o sistema municipal de ensino, compreendendo controle da 
documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas; 
XII - articular com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e 
entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, 
referente ao ensino, assistência social, saúde, cultura, esporte, lazer, recreação e outras atividades
correlatas; 
Art. 38 - A Secretaria de Educação e Cultura é provedora dos Conselhos 
Municipais de Educação e Cultura, de Alimentação Escolar e dos Fundos, criados e 
os que vierem a ser criados na área da Educação. 
Art. 39- Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Educação e Cultura 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Educação e Cultura; 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Apoio Pedagógico. 
2 (dois ) cargos de Chefe de Divisão. 
SUB SEÇÃO III 
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER 
Art. 40 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Esporte e 
Lazer 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
20
I- planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações 
esportivas no âmbito da Administração Municipal, fomentando as manifestações 
esportivas dos diversos segmentos da sociedade; 
II - executar as diretrizes estabelecidas para a atuação do Poder Executivo 
Municipal no tocante a área esportiva; 
III - estimular e apoiar entidades de representação coletiva e grupos quanto 
ao desenvolvimento das manifestações esportivas; 
IV - promover e realizar estudos e pesquisas sobre a produção e difusão 
das manifestações esportivas; 
V - desenvolver e coordenar sistemas de informações relativos às 
atividades esportivas; 
VI - identificar fontes de financiamento, bem como promover intercâmbio e 
captação de recursos visando ao cumprimento de sua finalidade; 
VII - estimular e promover as atividades relacionadas à prática esportiva; 
 VIII - promover a recuperação, instalação, manutenção e integração a 
comunidade dos equipamentos esportivos; 
IX - promover a realização de atividades esportivas na busca da integração 
regional; 
Art. 41 - A Secretaria de Esporte e Lazer é provedora dos Conselhos 
Municipais de Esporte e Lazer e dos Fundos, criados e os que vierem a ser criados 
na área do Esporte e Lazer. 
Art. 42- Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário de Esporte e Lazer; 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Esporte e Lazer
SUB SEÇÃO IV 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Art. 43 - Será Competência da Secretaria de Assistência Social: 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
21
I - o atendimento a demanda social; 
II - a fixação de política de assistência social no município; 
III - planejar e elaborar projetos de ação social; 
IV - desenvolver programas e projetos destinados à criança e adolescente; 
 V - formular, planejar e implementar política de apoio à pessoa idosa e à 
pessoa portadora de deficiência; 
VI - desenvolver programas de atendimento direto ao público e 
atendimentos emergenciais visando aumentar o Índice de Desenvolvimento Humano 
do município (IDHM); 
VII - desenvolver programas e projetos na área da melhoria da qualidade de 
vida, implementando projetos habitacionais, e a geração de emprego e renda em 
estrita consonância com o Sistema Nacional de Emprego – SINE. 
VIII – Desenvolver os programas implantados através do Sistema Único de 
Assistência Social - SUAS. 
Art. 44 - A Secretaria Municipal de Assistência Social é provedora dos 
Conselhos de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal 
dos Direitos da Pessoa Idosa, Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, Conselho 
Tutelar, Conselho Municipal do Trabalho, Conselho de Assistência Social e outros 
que por ventura venham a ser criados. 
Art. 45 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Assistência Social; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Promoção e Ação Social; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Apoio aos Programas 
Especiais; 
SUB SEÇÃO V 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRA-ESTRUTURA
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
22
Art. 46 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Obras e 
Infra-Estrutura: 
I - planejamento operacional e a execução, por adjudicação dos outros órgãos de governo, 
por administração direta ou através de terceiros, das obras públicas e dos próprios órgãos municipais;
II - planejamento das construções, reformas e reparos, a abertura e manutenção de vias 
urbanas municipais; 
III - execução de obras de pavimentação, construção civil, drenagem e calçamento, o 
controle e execução dos serviços de iluminação pública; 
IV - execução, implementação e fiscalização da legislação relativa ao uso e parcelamento 
do solo, a loteamentos e ao código de obras e posturas municipais; 
V - exame e fiscalização de projetos de obras e edificações; 
VI - expedição de atos de autorização, permissão ou concessão de uso e parcelamento do 
solo ou de uso de equipamentos públicos; 
VII - fornecimento e controle da numeração predial;
VIII - identificação e emplacamento dos logradouros públicos; 
IX - atualização do sistema cartográfico municipal;
X - repressão às construções e aos loteamentos clandestinos, bem como ao comércio 
irregular; 
XI - combate às várias formas de poluição sonora e visual; 
XII- execução de projetos paisagísticos e de serviços de jardinagem e 
arborização; 
XIII – definição da política de limpeza urbana, através da normatização e fiscalização da 
coleta, tratamento de resíduos sólidos e disposição do lixo, por administração direta ou através de 
terceiros.
XIV - planejamento operacional e a execução permanente das atividades 
de transportes; 
XVI – garantir do funcionamento dos serviços de transporte nas estradas 
municipais, abrangendo construções, reformas, reparos e pavimentações; 
XVII - aberturas e manutenção de rodovias municipais; 
XVIII - planejamento operacional e a execução de obras públicas no meio 
rural; 
XIX - manutenção e controle operacional de frota de máquinas, 
equipamentos e veículos sob sua responsabilidade. 
XX - planejar, executar e manter o sistema de sinalização das vias urbanas; 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
23
XXI - planejar, executar, conceder e fiscalizar o sistema de transporte coletivo rodoviário de 
passageiros no município; 
XXII - planejar e implementar o fluxo de trânsito no perímetro urbano, relativo a: circulação, 
estacionamento, parada, manobra, carga e descarga de veículos, inclusive por veículos de outros 
municípios e outros estados; 
XXIII - editar normas para circulação de veículos de transporte de cargas especiais ou 
substâncias perigosas pelas vias municipais; 
XXIV - levantar, analisar e controlar as estatísticas das ocorrências do trânsito, visando à 
correção dos problemas; 
XXV - desenvolver atividades na área de educação do trânsito, buscando envolver a 
sociedade na solução dos problemas do trânsito; 
XXVI - manutenção e controle operacional da frota de máquinas, equipamentos e veículos 
pesados sob sua responsabilidade; 
XXVII – Desenvolver outras atividades correlatas. 
Art. 47 - Ficam criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Obras e Infra-estrutura; 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Obras e Conservação de 
Estradas; 
1(um) Cargo de Diretor de Departamento de Trânsito e Transporte Urbano. 
1 (um) Cargo de Diretor de Departamento de Serviços Urbanos. 
1 (um Cargo de Chefe de Divisão de Almoxarifado
 
SEÇÃO IV 
DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE NATUREZA DE FOMENTO 
SUB SEÇÃO I 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E 
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
24
Art. 48 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Agricultura, 
Meio Ambiente e Regularização Fundiária: 
I - promover o desenvolvimento econômico do município, através do 
fomento de atividades econômica e socialmente ativas na área da Agropecuária, em 
harmonia com as políticas de preservação e proteção ambiental do município; 
II - definir os planos e programas na formulação e a execução do 
desenvolvimento de pesquisas referentes à fauna e à flora; 
III - diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a 
atração de capital de investimento, procurando incrementar o Desenvolvimento 
Econômico e Social nos diversos setores econômicos;
IV - Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos 
gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de 
mercado versus custo da produção; 
V - fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento 
econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias; 
VI - diagnosticar e planejar as ações de qualificação profissional, do 
trabalhador e a geração de emprego e renda, 
VII - fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o 
desenvolvimento cooperado do trabalhador rural; 
VIII - propiciar ao setor Rural o desenvolvimento integrado buscando 
agregar valores, visando diminuir as diferenças econômicas, com programas 
Institucionais ou em parcerias com o Governo Federal, Estadual e da iniciativa 
privada. 
IX - levantamento e cadastramento das áreas verdes;
X - a fiscalização das reservas naturais; 
XI - combate permanente à poluição ambiental; 
XII – Desenvolver atividades visando a regularização fundiária do 
município; 
XIII – Executar outras atividades correlatas. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
25
Art. 49 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e 
Regularização Fundiária é provedora dos Conselhos Municipais de Desenvolvimento 
Rural e do Conselho Municipal de Meio Ambiente quando o mesmo for criado. 
Art. 50 - Ficam Criados os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Agricultura, Meio Ambiente e 
Regularização Fundiária; 
1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Agricultura; 
1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Meio Ambiente; 
1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Regularização Fundiária 
1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção 
Vegetal; 
1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal; 
SUB SEÇÃO II 
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
Art. 51 - São funções e atribuições da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio e Turismo: 
 I - promover o desenvolvimento econômico e social do município, através do 
fomento de atividades econômica e socialmente ativas nas áreas da Indústria, do 
Comércio, e do Turismo, em harmonia com as políticas de preservação e proteção 
ambiental do município; 
II- diagnosticar e difundir as potencialidades industriais do Município, buscando 
a atração de capital de investimento, procurando incrementar o desenvolvimento 
econômico e social nos diversos setores econômicos;
 III - Fomentar apoiando a produção industrial, o comércio e o turismo, 
buscando novas alternativas; 
 IV- promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do 
município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
26
setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão 
municipal; 
 V - a articulação com outros órgãos municipais, estaduais, federais e entidades 
privadas para o desenvolvimento de programação de atividades referentes ao 
turismo, lazer, recreação e outras atividades correlatas; 
 VI - definir claramente a política de desenvolvimento do turismo do município; 
 VII- diagnosticar e planejar as ações de aperfeiçoamento e capacitação 
profissional, segurança e saúde do trabalhador, a geração de emprego e renda e a 
intermediação de emprego; 
VIII – coordenar a política de formação e capacitação profissional da população 
economicamente ativa do município; 
IX– desenvolver parcerias com o sistema institucional de capacitação 
profissional (SENAC; SESI; SESC; SENAI; SENAR e SEBRAE), além das Instituições 
públicas. 
X – aplicar a política de capacitação profissional em consonância com as 
orientações do CODEFAT/FAT; 
XI – fortalecer o Conselho Municipal do Trabalho; 
XII – Executar outras atividades correlatas. 
Art. 52 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Indústria, Comércio e 
Turismo é provedora dos Conselhos Municipais de Turismo e do Conselho Municipal 
de Trabalho 
Art. 53 - Ficam criados na Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo os 
seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Secretário (a) de Indústria, Comércio e Turismo; 
1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento do Desenvolvimento da 
Indústria, Comércio e Turismo 
1 (um) Cargo de Diretor(a) do Departamento de Aperfeiçoamento e 
Capacitação Profissional.
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
27
CAPÍTULO IV 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 54 - A presente reorganização administrativa será implementada 
gradualmente e para tanto o Executivo Municipal: 
I - promoverá estudo permanente da lei, e através de decretos, 
regulamentará o funcionamento, a competência das unidades organizacionais e 
atividades da administração municipal em cada secretaria; 
II - procederá a reorganização, definição de competência e outras ações 
relativas à modernização administrativa sempre que necessário. 
Art. 55 - O Prefeito Municipal baixará, oportunamente, o regulamento 
interno da Prefeitura, detalhando: 
I - atribuições gerais das diferentes unidades organizacionais da Prefeitura; 
II - atribuições específicas e comuns dos servidores investidos nas diversas 
funções; 
III - normas de trabalho que, pela sua própria natureza, não devem 
constituir objeto de disposição em separado; 
IV - outras disposições julgadas necessárias. 
Parágrafo Único - No regulamento interno da Prefeitura de que trata esse 
artigo, o Prefeito poderá delegar competência aos diversos titulares de cargos para 
proferir despachos decisórios, podendo, a qualquer tempo, avocar a si, a seu critério, 
a competência delegada e ainda remanejar responsabilidades, sem que isto implique 
em alteração desta lei. 
Art. 56 - As unidades organizacionais da Prefeitura de PARANATINGA 
devem funcionar perfeitamente articuladas em regime de mútua colaboração no 
propósito da Administração Integrada. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
28
Art. 57 - A subordinação hierárquica difere-se no enunciado das 
competências de cada unidade organizacional e no organograma que acompanha a 
presente Lei. 
Art. 58 - A Prefeitura dará atenção especial ao desenvolvimento dos 
Recursos Humanos, fazendo-o, na medida das disponibilidades financeiras do 
Município, bem como da oportunidade e conveniência dos cursos, estágios, 
congressos e estudos dirigidos. 
Art. 59 – Os cargos de Direção e Assessoramento Superior e
Intermediários criados nesta lei, são todos de provimento em comissão e a 
quantidade e valores de vencimentos são os constantes do anexo I, parte integrante 
desta Lei. 
 Art. 60 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 Art. 61 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 
524/2008 e 570/2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 03 de junho de 2009 
Vilson Pires 
Prefeito Municipal 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
29
ANEXO - I 
QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
E DE COMISSÃO 
CARGOS QUANTIDADE SUBSÍDIO 
Secretário (a) Municipal 08 R$.- 3.500,00 
Assessor (a) Jurídico 02 R$.- 4.000,00 
Contador(a) 01 R$.- 4.000,00 
Chefe de Gabinete 01 R$.- 2.500,00 
Controlador (a) 01 R$.- 2.500,00 
Chefe de Distrito 02 R$ - 2.200,00 
Coordenador(a) de Ensino 03 R$.- 2.200,00 
Ouvidor (a) 01 R$ - 2.200,00 
Diretor(a) de Departamento 20 R$.- 1.800,00 
Representante 02 R$ - 1.800,00 
Chefe de Divisão 08 R$ - 1.200,00 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
30
GABINETE 
CONSELHOS 
MUNICIPAIS
ASSESSORIA 
JURÍDICA
DIVISAO DA JUNTA DE 
SERVIÇO MILITAR
CONTROLADORIA 
INTERNA
OUVIDORIA 
MUNICIPAL
DEPTO. DE 
EXPEDIENTE, 
CERIMONIAL E 
COMUNICAÇÃO 
PREFEITO
COORDENADORIAS
DISTRITAL
ESCRITÓRIO DE 
REP. EM BRASILIA
ESCRITORIO DE 
REP. DE CUIABÁ
SECRETARIA MUNICPAL DE 
FINANÇAS 
SECRETARIA MUNICPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO 
SECRETARIA 
MUNICPAL DE SAÚDE 
SECRETARIA MUNICPAL 
DE EDUCAÇÃO, CULTURA, 
SECRETARIA MUNICPAL 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
SECRETARIA MUNICIPAL 
DE OBRAS E INFRA￾ESTRUTURA 
DEPARTAMENTO 
ECONÔMICO E FINANCEIRO 
DIVISAO DE CADASTRO 
DIVISÃO DE TRIBUTACAO 
ARRECADAÇÃO E 
FISCALIZAÇÃO 
DEPARTAMENTO DE 
CONTABILIDADE 
DEPARTAMENTO 
ADMINISTRATIVO
DEPARTAMENTO DE 
COMPRAS 
DEPARTAMENTO DE 
ATENÇÃO BÁSICA
DEPARTAMENTO DE 
ATENÇÃO 
SECUNDÁRIA 
DEPARTAMENTO DE 
VIGILÂNCIA EM 
SAÚDE 
DEPARTAMENTO DE 
EDUCAÇÃO E CULTURA
DIVISÃO DE 
CULTURA
DIVISÃO DE 
EDUCAÇÃO
DEPARTAMENTO 
DE ESPORTE E 
LAZER 
DEPARTAMENTO DE 
APOIO PEDAGÓGICO 
DEPARTAMENTO DE 
PROMOÇÃO E 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DEPARTAMENTO DE 
APOIO AOS 
PROGRAMAS 
ESPECIAIS 
DEPARTAMENTO DE 
OBRAS E 
CONSERVAÇÃO DE 
ESTRADAS 
DEPARTAMENTO DE 
TRÂNSITO E 
TRANSPORTE 
URBANO 
DIVISÃO DE 
INFORMÁTICA
DEPARTAMENTO DE 
SERVIÇOS 
DIVISAO DE PRESTACAO 
DE CONTAS 
DIVISAO DE EMPENHO, 
LIQUIDACAO E 
PAGAMENTO. 
DIVISAO DE CONTROLE E 
ARQUIVOS 
DEPARTAMENTO DE 
LICITAÇÃO E 
CONTRATOS 
SECRETARIA 
MUNICPAL DE 
ESPORTE E LAZER
DIVISÃO DE 
ALMOXARIFADO

open original →