| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 582 / 2009 |
| Date | 2009-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO PARA AS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N. 582 DE 18 DE JUNHO DE 2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ATENDER AS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS SEM FINS LUCRATIVOS PARA O FORNECIMENTO DO TRANSPORTE COLETIVO BEM COMO CONTRIBUIR COM O FORNECIMENTO DE ATERRO, SERVIÇOS DE COLETA E REMOÇÃO DE ENTULHOS E MATERIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica autorizado a Administração Municipal a atender as associações e sociedades civis sem fins lucrativos para fim de fornecimento de transporte coletivo de passageiros dentro e fora do município para as atividades relacionadas a sua função social, bem como contribuir com o fornecimento de aterro, serviço de coleta e remoção de entulhos e materiais como cascalho, areia e mão de obra. Parágrafo I: O requerimento de transporte deverá ser feito perante à Secretaria ou Departamento que trata da atividade para que se destina o transporte solicitado, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data do evento. Parágrafo II: O atendimento a que se refere o caput do artigo não poderá ser superior a 3 (três) atendimentos ao ano por Associação. Parágrafo III: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar veículos para atender a presente lei. Art. 2º - O fornecimento do transporte fica condicionado a disponibilidade financeira e estrutural do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2009. Vilson Pires Prefeito Municipal