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norma nº 582/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2009
Date 2009-06-18
EmentaAUTORIZA O FORNECIMENTO DE TRANSPORTE COLETIVO PARA AS ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS
native_id843

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 582 DE 18 DE JUNHO DE 2009 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ATENDER AS ASSOCIAÇÕES E SOCIEDADES CIVIS 
SEM FINS LUCRATIVOS PARA O FORNECIMENTO DO 
TRANSPORTE COLETIVO BEM COMO CONTRIBUIR 
COM O FORNECIMENTO DE ATERRO, SERVIÇOS DE 
COLETA E REMOÇÃO DE ENTULHOS E MATERIAIS E 
DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, faço saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica autorizado a Administração Municipal a atender as 
associações e sociedades civis sem fins lucrativos para fim de fornecimento de 
transporte coletivo de passageiros dentro e fora do município para as atividades 
relacionadas a sua função social, bem como contribuir com o fornecimento de 
aterro, serviço de coleta e remoção de entulhos e materiais como cascalho, areia 
e mão de obra. 
Parágrafo I: O requerimento de transporte deverá ser feito perante à 
Secretaria ou Departamento que trata da atividade para que se destina o 
transporte solicitado, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias antes da data do evento. 
Parágrafo II: O atendimento a que se refere o caput do artigo não poderá 
ser superior a 3 (três) atendimentos ao ano por Associação. 
Parágrafo III: Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar 
veículos para atender a presente lei. 
Art. 2º - O fornecimento do transporte fica condicionado a disponibilidade 
financeira e estrutural do Município. 
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal, em 18 de junho de 2009. 
Vilson Pires 
Prefeito Municipal 

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