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norma nº 585/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaALTERA LDO - VEÍCULO - FISCALIZAÇÃO
native_id846

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 585 DE 06 DE JULHO DE 2009 
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Órgão.: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 125 – Normalização e Fiscalização. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1235 – Aquisição de Veiculo para a Fiscalização. 
Elemento de Despesa.: 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 22.000,00 
Total......................................................................................R$ 22.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 06 de julho de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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