| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - VEÍCULO - FINANÇAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 586 DE 06 DE JULHO DE 2009 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 03 - Secretaria Municipal de Finanças. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 125 – Normalização e Fiscalização. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1235 – Aquisição de Veiculo para a Fiscalização. Elemento de Despesa.: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente.................R$ 22.000,00 Total......................................................................................R$ 22.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: Anulação de.: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Órgão.: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 – Departamento de Obras e Conservação de Estadas. Função.: 17 – Saneamento. Sub Função.: 512 - Saneamento Básico Urbano. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1153 – Ampliação Rede Esgoto Sanitário e Unid. Tratamento. Elemento de Despesa.: 4440.51.00.00 Obras e Instalações............................................R$ 22.000,00 TOTAL........................................................................................R$ 22.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2009. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL