| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 592 / 2009 |
| Date | 2009-07-06 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LDO - VEICULO - EDUCAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 592 DE 06 DE JULHO DE 2009 “Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1237 – Aquisição de Veiculo para Secretaria Mun. de Educação. Elemento de Despesa.: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente...................R$ 22.000,00 Total........................................................................................R$ 22.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de julho de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL