br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 592/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 592 / 2009
Date 2009-07-06
EmentaALTERAÇÃO LDO - VEICULO - EDUCAÇÃO
native_id853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 592 DE 06 DE JULHO DE 2009 
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1237 – Aquisição de Veiculo para Secretaria Mun. de 
Educação. 
Elemento de Despesa.: 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente...................R$ 22.000,00 
Total........................................................................................R$ 22.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 06 de julho de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →