| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 597 / 2009 |
| Date | 2009-07-17 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS - EDUCAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 597 DE 17 DE JULHO DE2009 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1239 – Aquisição de Veiculo para Programa Caminho da Escola. Elemento de Despesa.: 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente..........R$ 1.097.200,00 Total...............................................................................R$ 1.097.200,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de arrecadação do Operação de Credito, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, Concedente - Banco do Brasil. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Parágrafo I – Excesso de: TOTAL DO EXCESSO...............................................................R$ 1.097.200,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 17 de julho de 2009. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL