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norma nº 597/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 597 / 2009
Date 2009-07-17
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS - EDUCAÇÃO
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 597 DE 17 DE JULHO DE2009 
“AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR 
CRÉDITOS ADICIONAL 
ESPECIAL POR EXCESSO DE 
ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Unidade.: 002 - Departamento de Educação e Cultura.
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 361 – Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 – Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1239 – Aquisição de Veiculo para Programa Caminho da 
Escola. 
Elemento de Despesa.: 
4490.52.00 Equipamento e Material Permanente..........R$ 1.097.200,00 
Total...............................................................................R$ 1.097.200,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes de excesso de 
arrecadação do Operação de Credito, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei 
4320/64, Concedente - Banco do Brasil. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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Parágrafo I – Excesso de: 
TOTAL DO EXCESSO...............................................................R$ 1.097.200,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 17 de julho de 2009. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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