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norma nº 605/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 605 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - ASFALTO - OBRAS
native_id866

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 605 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL 
ESPECIAL POR ANULAÇÃO E 
REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa 
com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso 
V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma 
discriminada: 
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade: 002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função:15 - Urbanismo. 
Sub Função:452 – Serviços Urbanos. 
Programa:0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade:1144 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 
Elemento de Despesa: 
4490.51.00.00 Obras e Instalações................................R$ 230.000,00 
Total................................................................................R$ 230.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, 
remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um 
órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
Anulação de: 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
2
Órgão:08 - Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade:002 - Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função:15 - Urbanismo. 
Sub Função:452 – Serviços Urbanos. 
Programa:0016 – Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade:1144 – Pavimentação e Conservação de Vias Urbanas. 
Elemento de Despesa: 
4440.51.00.00 Obras e Instalações..................................R$ 230.000,00 
Total..................................................................................R$ 230.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato 
Grosso, em 06 de agosto de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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