br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 608/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 608 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaPARCERIA UNIC
native_id869

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 608 DE 06 DE AGOSTO DE 2009 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO COM A IUNI EDUCACIONAL LTDA – 
PROGRAMA DE EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA - E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar contrato com a IUNI 
Educacional Ltda, mantenedora da Universidade de Cuiabá – UNIC - com o 
objetivo de prestação de serviços na área da educação. 
Art. 2º - O objeto da contratação será o fornecimento pelo município de 30 
diárias em hotel no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) a diária e 60 
(sessenta) refeições no valor máximo de R$ 14,00 (quatorze) cada, para os 
professores da IUNI que ministrarão aulas nos cursos de graduação em 
Administração e graduação em Ciências Contábeis. 
Art. 3º - O contrato a ser firmado deverá prever desconto nas mensalidades 
para os acadêmicos proporcional, a contraprestação do Município, bem como, 
previsão de fornecimento de 01 (uma) bolsa de estudo integral para cada curso 
oferecido, cujo beneficiário será escolhido pela Administração Municipal. 
Art. 4º - A presente autorização terá vigência por idêntico prazo da duração 
dos cursos de graduação de Ciências Contábeis e Administração. 
Art. 5º - Para atendimento das despesas criadas por esta lei serão 
utilizados recursos do orçamento municipal. 
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de agosto de 
2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNIICPAL 

open original →