| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2009 |
| Date | 2009-08-06 |
| Ementa | PARCERIA UNIC |
| native_id | 869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N. 608 DE 06 DE AGOSTO DE 2009 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO COM A IUNI EDUCACIONAL LTDA – PROGRAMA DE EXPANSÃO UNIVERSITÁRIA - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Município autorizado a firmar contrato com a IUNI Educacional Ltda, mantenedora da Universidade de Cuiabá – UNIC - com o objetivo de prestação de serviços na área da educação. Art. 2º - O objeto da contratação será o fornecimento pelo município de 30 diárias em hotel no valor máximo de R$ 40,00 (quarenta reais) a diária e 60 (sessenta) refeições no valor máximo de R$ 14,00 (quatorze) cada, para os professores da IUNI que ministrarão aulas nos cursos de graduação em Administração e graduação em Ciências Contábeis. Art. 3º - O contrato a ser firmado deverá prever desconto nas mensalidades para os acadêmicos proporcional, a contraprestação do Município, bem como, previsão de fornecimento de 01 (uma) bolsa de estudo integral para cada curso oferecido, cujo beneficiário será escolhido pela Administração Municipal. Art. 4º - A presente autorização terá vigência por idêntico prazo da duração dos cursos de graduação de Ciências Contábeis e Administração. Art. 5º - Para atendimento das despesas criadas por esta lei serão utilizados recursos do orçamento municipal. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de agosto de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNIICPAL