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norma nº 609/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2009
Date 2009-08-06
EmentaPERCELAMENTO DE DÉBITOS - CEMAT
native_id870

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 609 DE 06 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza o Prefeito Municipal a efetuar 
parcelamento de débitos de energia elétrica 
junto à Empresa Centrais Elétricas 
Matogrossenses S.A – CEMAT e dá outras 
providências. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, VILSON PIRES, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por Lei faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal e a SEMUSA – Serviço Municipal 
Autônomo de Saneamento Ambiental autorizados a firmar acordo 
judicial/extrajudicial, para a confissão/parcelamento de débitos oriundos do 
consumo de energia elétrica existentes, vencidos, junto à concessionária de 
energia elétrica - Centrais Elétricas Matogrossenses S/A – Cemat. Que totalizam a 
importância de R$ 508.161,95 (Quinhentos e oito mil, cento e sessenta e um reais 
e noventa e cinco centavos), já acrescidos de juros de mora, correção monetária e 
multas. 
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal e a SEMUSA – Serviço Municipal 
Autônomo de Saneamento Ambiental autorizados a parcelar a totalidade de débito 
confessado, acrescendo-se ao débito juros de até 1% (um por cento) ao mês, 
correção monetária e demais encargos moratórios, pelo período do parcelamento 
que será de até 36 (trinta e seis) meses. 
Art. 3º - As despesas oriundas com o parcelamento do débito correrão por conta 
de rubrica própria consignada no orçamento do Município, sendo suplementada 
caso se faça necessário. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação ou afixação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/Mt, em 06 de agosto de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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