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norma nº 621/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 621 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaALTERAÇÃO LDO - ENSINO SUPERIOR - UNIC
native_id882

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº. 621 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 
“Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 364 – Ensino Superior. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1240 – Manutenção do Ensino Superior. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 5.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 1.000,00
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00 
Total.................................................................................................R$ 16.000,00 
 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
01 de outubro de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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