| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 621 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LDO - ENSINO SUPERIOR - UNIC |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 621 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 “Inclui na Lei nº 526 /2008 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. Função.: 12 - Educação. Sub Função.: 364 – Ensino Superior. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 1240 – Manutenção do Ensino Superior. Elemento de Despesa.: 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 5.000,00 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 1.000,00 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00 Total.................................................................................................R$ 16.000,00 ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 01 de outubro de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL