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norma nº 622/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2009
Date 2009-10-01
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - UNIC
native_id883

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 622 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
ANULAÇÃO E REMENEJAMENTO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 364 – Ensino Superior. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1240 – Manutenção do Ensino Superior. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 5.000,00 
 3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 1.000,00
 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00 
Total.................................................................................................R$ 16.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Anulação de.: 
Órgão.: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura. 
Unidade.: 002 – Departamento de Obras e Conservação de Estradas. 
Função.: 15 – Urbanismo. 
Sub Função.: 451 - Infra-Estrutura Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1135 – Manut. e Conservação de Prédios Públicos.
Elemento de Despesa.: 
4490.51.00.00 Obras e Instalações................................................R$ 16.000,00 
TOTAL...........................................................................................R$ 16.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
01 de outubro de 2009. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL

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