| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2009 |
| Date | 2009-10-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM FORNECIMENTO DE ATERRO À EMPRESAS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 623 DE 01 DE OUTUBRO DE 2009 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM FORNECIMENTO DE ATERRO A EMPREENDIMENTOS DE PROFISSIONAIS E/OU EMPRESAS NO MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal aprovou e eu VILSON PIRES, Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições a mim conferidas, sanciono a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir com profissionais e/ou com as empresas que vierem a se instalar ou já instaladas no Município e que forem construir/reformar, através do fornecimento de aterro e terraplanagem, observando o sistema de parceria, o proprietário se responsabiliza pelo combustível consumido durante a execução do serviço. Parágrafo Único – Fica autorizado o Município atender essas necessidades no percentual de 50% dos aterros necessários na obra. Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 061/2004 de 04 de junho de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, 01 de outubro de 2009. VILSON PIRES Prefeito Municipal