| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2009 |
| Date | 2009-11-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO - CARGO ARQUITETO E OUTROS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 628 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de ARQUITETO, de provimento efetivo, com lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para provimento: Ensino Superior -, com atribuições definidas na Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em especial referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura urbanística, paisagística e interiores, planejamento físico, serviços afins e correlatos, com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, conforme art.14 desta. § 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 435/2008 de 05 de agosto de 2008. § 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal constante do orçamento vigente na Secretaria de Finanças, com a seguinte discriminação: Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura Unidade: 002 – Depto de Obras e Conservação de Estradas Função: 04 – Administração Sub-Função: 122 – Administração Geral Programa: 0002 – Administração e Planejamento Projeto atividade: 2053 – Manutenção e encargos, Departamento de Obras e Conservação de Estrada. 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. § 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: Nº. de cargos Denominação C. H REF . Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas Ocupadas Vagas Disponíveis 01 Arquiteto 40H s 8 Atribuições definidas na Resolução nº 218 de 29 de junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em especial referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura urbanística, paisagística e interiores, planejamento físico, serviços afins e correlatos. Qualificação exigida: Ensino Superior 0 01 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 § 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de ARQUITETO, juntamente com os demais cargos nele inserido. Art. 2º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: cargo de Enfermeiro Padrão passa de 05 vagas para 13 vagas. cargo de Técnico de Enfermagem passa de 15 vagas para 25 vagas. cargo de Pedreiro passa de 03 vagas para 10 vagas. cargo de Vigia passa de 30 vagas para 40 vagas. cargo de Agente de Vigilância de Fiscalização Sanitária passa de 05 vagas para 06 vagas. Cargo de Motorista de Veiculo Leve de 05 vagas para 06 vagas. Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 09 de novembro de 2009. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL