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norma nº 628/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 628 / 2009
Date 2009-11-09
EmentaCRIAÇÃO - CARGO ARQUITETO E OUTROS
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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº. 628 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2009 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos 
da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras 
providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica criado no Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal, o cargo de ARQUITETO, de provimento efetivo, com 
lotação de 01 (uma) vaga, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, requisito para 
provimento: Ensino Superior -, com atribuições definidas na Resolução nº 218 de 29 de 
junho de 1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em 
especial referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura 
urbanística, paisagística e interiores, planejamento físico, serviços afins e correlatos, 
com vencimento estabelecido no Anexo VI – Tabela de Vencimentos da Lei 035/2003, 
conforme art.14 desta. 
§ 1º - As despesas decorrentes do cargo criado no “caput”, não provoca desobediência 
ao percentual para o Poder Executivo, estabelecido no art. 20 e tem autorização no 
artigo 29, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 435/2008 de 05 de agosto de 2008. 
§ 2º - As despesas decorrentes do cargo acima, serão suportadas pela dotação de pessoal 
constante do orçamento vigente na Secretaria de Finanças, com a seguinte 
discriminação: 
 Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Obras e Infra-Estrutura 
 Unidade: 002 – Depto de Obras e Conservação de Estradas 
 Função: 04 – Administração 
 Sub-Função: 122 – Administração Geral 
 Programa: 0002 – Administração e Planejamento 
 Projeto atividade: 2053 – Manutenção e encargos, Departamento 
de Obras e Conservação de Estrada. 
 3190.11.00.00.00 – Vencimentos e vantagens fixas. 
§ 3º - O Anexo IV constante da Lei 035/2003 fica acrescido do quadro abaixo: 
Nº. de 
cargos 
Denominação C. H REF
. 
Requisitos para Provimento e Qualificação Exigida Vagas 
Ocupadas 
Vagas 
Disponíveis 
01 Arquiteto 40H
s 
8 Atribuições definidas na Resolução nº 218 de 29 de junho de 
1973 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e 
Agronomia, em especial referentes a edificações, conjuntos 
arquitetônicos e monumentos, arquitetura urbanística, 
paisagística e interiores, planejamento físico, serviços afins e 
correlatos. Qualificação exigida: Ensino Superior
0 01 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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§ 4º - O Anexo VI constante da Lei 035/2003, no quadro referente a ESCOLARIDADE 
EXIGIDA: 3º GRAU COMPLETO, passa a vigorar acrescido do cargo de 
ARQUITETO, juntamente com os demais cargos nele inserido. 
Art. 2º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar 
na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: 
 cargo de Enfermeiro Padrão passa de 05 vagas para 13 vagas. 
 cargo de Técnico de Enfermagem passa de 15 vagas para 25 vagas. 
 cargo de Pedreiro passa de 03 vagas para 10 vagas.
 cargo de Vigia passa de 30 vagas para 40 vagas. 
 cargo de Agente de Vigilância de Fiscalização Sanitária passa de 05 vagas para 
06 vagas. 
 Cargo de Motorista de Veiculo Leve de 05 vagas para 06 vagas. 
Art. 3º - O Anexo VI, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que 
fazem parte integrante desta Lei. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 09 de novembro de 2009. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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