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norma nº 650/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 650 / 2010
Date 2010-02-02
EmentaPPA UNIC
native_id911

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 650 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010. 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer. 
Unidade.: 001 - Gabinete do Secretario. 
Função.: 12 - Educação. 
Sub Função.: 364 – Ensino Superior. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 1297 – Manutenção do Ensino Superior. 
Elemento de Despesa.: 
3390.30.00 Material de Consumo............................................R$ 5.000,00 
3390.36.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.......R$ 1.000,00 
3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica....R$ 10.000,00 
 
Total.......................................................................R$ 16.000,00. 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
deposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de 
Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2010. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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