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norma nº 653/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 653 / 2010
Date 2010-02-02
EmentaPPA - EDUCAÇÃO - TERRENO
native_id914

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 653 DE 02 DE FEVEDREIRO DE 2010 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA.
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1298 - Aquisição de Terreno p/ Construção de Escola do Ensino 
Fundamental. 
Elemento de Despesa.: 
 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis...............................R$ 12.000,00 
 TOTAL...............................................................................R$ 12.000,00
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
deposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de 
Mato Grosso, 02 de fevereiro de 2010. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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