| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 655 / 2010 |
| Date | 2010-02-02 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - EDUCAÇÃO - TERRENO |
| native_id | 916 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº. 655 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1298 - Aquisição de Terreno p/ Construção de Escola do Ensino Fundamental. Elemento de Despesa.: 4.4.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis.....................................R$ 12.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 12.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Parágrafo I.: Anulação de.: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1085 - Aquisição de micro - onibus. Elemento de Despesa.: 4.4.90.52.00.00 Equipamento e Mat. Permanente...................R$ 12.000,00 TOTAL.....................................................................................R$ 12.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 02 de fevereiro de 2010. Vilson Pires Prefeito Municipal