| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 665 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | DESAFETAÇÃO RUA COLINA VERDE |
| native_id | 926 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 665 DE 16 DE MARÇO DE 2010 Desafetação de Bem de Uso Comum do Povo e transferência para Bem de Uso Especial do Município de Paranatinga-MT, e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Art. 1º Fica desafetado o trecho da Rua 02 entre a Rua 05 e Rua 06 e entre as Quadras 16 e 20, do loteamento objeto da matricula nº 2119 do 1º Serviço Registral desta Comarca, da categoria dos bens de uso comum do povo e transferido para a categoria de bens de uso especial do município, com as seguintes medidas e confrontações e planta em anexo com área de 1.440,00m2: MEMORIAL DESCRITIVO Confrontações LADO DISTANCIA (M) CONFRONTANTE 1.......2 120,00 QUADRA 16 2.......3 120,00 RUA 05 OU AV. C. FACIL II 3.......4 120,00 QUADRA 20 4.......1 120,00 RUA 06 Art. 2º. O imóvel acima caracterizado será destinado à construção de estabelecimentos de ensino escolar municipal. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 16 de março de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL