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norma nº 666/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 666 / 2010
Date 2010-03-16
EmentaPATROLAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
native_id927

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº.666 DE 19 DE MARÇO DE 2010. 
 
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A 
ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POSSA EFETUAR 
O PATROLAMENTO EM ESTRADAS VICINAIS DE 
SERVIDÃO DE PASSAGEM.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
Art. 1º - Fica a Administração Publica Municipal autorizada a efetuar o 
patrolamento e cascalhamento das estradas vicinais de servidão de passagem, no 
interior do Município. 
Art. 2º - Os serviços indicados no artigo anterior serão executados em beneficio da 
coletividade e com o objetivo de propiciar condições para os produtores rurais 
desenvolverem suas atividades e para que os demais munícipes possam transitar 
por essas servidões de passagem. 
Art. 3º - A execução dos serviços de patrolamento e cascalhamento nas estradas 
vicinais deverá observar um planejamento prévio, em observância das áreas de 
maior concentração de trafego e de escoamento da produção, medida essa que 
possa atender desde o micro, pequeno, médio e grande produtor. 
Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 19 de março de 2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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