| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 666 / 2010 |
| Date | 2010-03-16 |
| Ementa | PATROLAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS |
| native_id | 927 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº.666 DE 19 DE MARÇO DE 2010. “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA QUE A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL POSSA EFETUAR O PATROLAMENTO EM ESTRADAS VICINAIS DE SERVIDÃO DE PASSAGEM.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Fica a Administração Publica Municipal autorizada a efetuar o patrolamento e cascalhamento das estradas vicinais de servidão de passagem, no interior do Município. Art. 2º - Os serviços indicados no artigo anterior serão executados em beneficio da coletividade e com o objetivo de propiciar condições para os produtores rurais desenvolverem suas atividades e para que os demais munícipes possam transitar por essas servidões de passagem. Art. 3º - A execução dos serviços de patrolamento e cascalhamento nas estradas vicinais deverá observar um planejamento prévio, em observância das áreas de maior concentração de trafego e de escoamento da produção, medida essa que possa atender desde o micro, pequeno, médio e grande produtor. Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 19 de março de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL