| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE NOVOS BAIRROS |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 667 DE 06 DE ABRIL DE 2010 Altera as Leis nº 44/94 e Lei nº 45/94, que definem nomes, mantem, amplia, cria novos bairros e estabelece limites nos Bairros: da Cidade de Paranatinga-MT. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Artigo 1º: O art. 1º da Lei nº. 044/1994 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º: Ficam definidos os nomes dos bairros abaixo indicados e respectivos limites: A- ZONA CENTRAL - Partindo da ponte na Av. Bandeirantes sobre o Rio Paranatinga, segue rio acima até a Rua Alvorada, seguindo por esta até encontrar o Corgão ou Buritirama, segue rio acima até a grota da Rua Sucupira (antiga Josué Martins de Siqueira), segue pela Rua Sucupira sentido norte cruzando a Av. XV de Novembro até a Rua D (projetada paralela a Av. XV de Novembro), por estar sentido oeste cruzando a Av. Brasil até a grota Vila Bahia, por esta segue grota abaixo pela margem esquerda até o Rio Paranatinga, deste segue rio acima até o ponto inicial do roteiro na ponte da Av. Bandeirante; B- BAIRRO UNIÃO- Partindo da confluência do Rio Paranatinga com a Rua Alvorada, segue por estar sentido leste até o Corgão ou Buritirama, deste, rio abaixo pela margem direita até a foz o Rio Paranatinga, deste seguindo rio abaixo até a Rua Alvorada ponto inicial do roteiro; C- BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE- Partindo da Av. XV de Novembro no cruzamento com a Rua Sucupira (antiga Josué M. de Siqueira), segue pela Av. XV de Novembro até o final do Cemitério Municipal (Trevo do Anel Viário), seguindo pelo traçado do Anel Viário, sentido Sul cruzando a chácara 12-C até o Corgão ou Buritirama, seguindo córrego abaixo até a grota da Rua Sucupira, por esta segue pela Rua Sucupira sentido Norte até a Av. XV de Novembro ponto inicial do roteiro; D- BAIRRO JARDIM VISTA ALEGRE- Partindo do cruzamento da Av. XV de Novembro com Rua Sucupira pelo prolongamento deste sentido Norte até a grota Vila Bahia, segue por esta grota até o Loteamento Santo Antonio, pela Rua-15 deste loteamento segue até a Av. Tancredo Neves, segue por esta avenida até a MT.-130 no canto do antigo aeroporto, deste segue pela MT.130 sentido Centro da cidade até o Trevo do Anel Viário, deste segue pela Av. XV de ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Novembro sentido Centro da cidade até a Rua Sucupira ponto inicial do roteiro; E- BAIRRO JARDIM PANORAMA- Partindo do cruzamento da Rua D (grota vila Bahia) com Av. Brasil, segue pela Av. Brasil esta até a Av. Tancredo Neves, por esta segue até a Rua-15 do Loteamento Santo Antonio, segue por esta até a grota Vila Bahia, por esta, segue grota abaixo até o prolongamento da Rua Sucupira, por esta segue sentido Sul até a Rua D paralela ao Norte à Av. XV de Novembro, pela Rua D segue sentido Oeste até a Av. Brasil ponto inicial do roteiro; F- BAIRRO VILA NOVA- Partindo do cruzamento da Av. Brasil com a Rua D (grota Vila Bahia), segue grota abaixo (divisando com a Zona Central) até o Rio Paranatinga , por este segue rio abaixo até a divisa do lote 07-D e 08-D, por esta segue sentido Norte até a estrada da Praia Rica, por esta segue sentido Oeste até a Rua de divisa do Loteamento Bica D’água com o lote rural 25-B, por esta rua de divisa, segue até o Loteamento Primavera II, pela divisa deste com o lote rural 20-B, segue até o cruzamento do prolongamento da Av. Brasil nas proximidades do Hospital São Benedito, deste segue pela Av. Brasil sentido Sul ou centro até a grota Vila Bahia ponto inicial do roteiro; Artigo 2º: O § Único do art 1º da Lei nº. 045/1994 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo Único: Fica definido os limites do Bairro Vila Concórdia conforme abaixo: A- BAIRRO VILA CONCÓRDIA- Partindo da ponte na Av. Bandeirantes sobre o Rio Paranatinga, segue rio acima até a foz do Córrego Xavante por este segue pela margem esquerda até o suposto traçado da MT.-20, por este segue até a Fazenda Garimpeira, pela divisa desta segue sentido Norte até a Fazenda Irmãos Bertuol segue pela sua divisa até o Rio Paranatinga, deste rio acima pela sua margem esquerda até a ponte na Av. Bandeirantes ponto inicial do roteiro; Artigo 3º: O art. 2º da Lei nº. 045/1994 passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Ficam criados os Bairros: Teles Pires e Rui Barbosa com os seguintes limites: A- BAIRRO TELES PIRES - Partindo do cruzamento da Av. Tancredo Neves com Av. Brasil, pelo seu prolongamento segue até a divisa do lote rural 20-B, segue por esta divisa até Rua Paraíba, desta, segue pelo corredor antigo até o lote rural 05-B, pela divisa deste, segue sentido Leste até a COHAB Tereza Dalla Nora, pela divisa ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 desta, segue confinando com o lote rural 17-B até a Grota do Alemão, segue por esta grota acima até a divisa Norte dos loteamentos Casa Fácil II e Jardim Itália, até a rodovia MT.-130, por esta segue sentido Centro de Paranatinga até a Av. Tancredo Neves, por esta sentido Oeste segue até a Av. Brasil ponto inicial do roteiro; B- BAIRRO RUI BARBOSA- Partindo do Bueiro do Córrego Xavante no cruzamento da MT.-130 ou Av. Bandeirantes, deste segue córrego abaixo até a sua foz com o Rio Paranatinga, segue por este até a ponte do Anel Viário, por este segue até a estrada da olaria (subestação da rede Cemat), deste segue Rumo Sudeste até o canto mais ao Norte do loteamento Cibrazem, daí contorna o loteamento Cibrazem até a divisa do projeto Codemat e Primo Bertipaglia até a MT.-130, segue pela MT.-130(trecho divisa) até o suposto traçado da MT.-20, por este segue até o Córrego Xavante, deste córrego abaixo até o Bueiro do Córrego Xavante no cruzamento da MT.-130 ou Av. Bandeirantes ponto inicial do roteiro. Artigo 4º: Fica criado o art 3º na Lei nº. 045/1994 com a seguinte redação: Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando revogadas as disposições em contrário. Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2010. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL