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norma nº 667/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 667 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaCRIAÇÃO DE NOVOS BAIRROS
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Documents (1)

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1
LEI Nº 667 DE 06 DE ABRIL DE 2010 
Altera as Leis nº 44/94 e Lei nº 45/94, que definem nomes, 
mantem, amplia, cria novos bairros e estabelece limites 
nos Bairros: da Cidade de Paranatinga-MT. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
Artigo 1º: O art. 1º da Lei nº. 044/1994 passa a ter a seguinte redação: 
 Art. 1º: Ficam definidos os nomes dos bairros abaixo indicados e 
respectivos limites: 
A- ZONA CENTRAL - Partindo da ponte na Av. Bandeirantes sobre 
o Rio Paranatinga, segue rio acima até a Rua Alvorada, seguindo por 
esta até encontrar o Corgão ou Buritirama, segue rio acima até a grota 
da Rua Sucupira (antiga Josué Martins de Siqueira), segue pela Rua 
Sucupira sentido norte cruzando a Av. XV de Novembro até a Rua D 
(projetada paralela a Av. XV de Novembro), por estar sentido oeste 
cruzando a Av. Brasil até a grota Vila Bahia, por esta segue grota 
abaixo pela margem esquerda até o Rio Paranatinga, deste segue rio 
acima até o ponto inicial do roteiro na ponte da Av. Bandeirante; 
B- BAIRRO UNIÃO- Partindo da confluência do Rio Paranatinga 
com a Rua Alvorada, segue por estar sentido leste até o Corgão ou 
Buritirama, deste, rio abaixo pela margem direita até a foz o Rio 
Paranatinga, deste seguindo rio abaixo até a Rua Alvorada ponto 
inicial do roteiro; 
C- BAIRRO JARDIM NOVO HORIZONTE- Partindo da Av. XV de 
Novembro no cruzamento com a Rua Sucupira (antiga Josué M. de 
Siqueira), segue pela Av. XV de Novembro até o final do Cemitério 
Municipal (Trevo do Anel Viário), seguindo pelo traçado do Anel 
Viário, sentido Sul cruzando a chácara 12-C até o Corgão ou 
Buritirama, seguindo córrego abaixo até a grota da Rua Sucupira, por 
esta segue pela Rua Sucupira sentido Norte até a Av. XV de 
Novembro ponto inicial do roteiro; 
D- BAIRRO JARDIM VISTA ALEGRE- Partindo do cruzamento da 
Av. XV de Novembro com Rua Sucupira pelo prolongamento deste 
sentido Norte até a grota Vila Bahia, segue por esta grota até o 
Loteamento Santo Antonio, pela Rua-15 deste loteamento segue até a 
Av. Tancredo Neves, segue por esta avenida até a MT.-130 no canto 
do antigo aeroporto, deste segue pela MT.130 sentido Centro da 
cidade até o Trevo do Anel Viário, deste segue pela Av. XV de 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2
Novembro sentido Centro da cidade até a Rua Sucupira ponto inicial 
do roteiro; 
E- BAIRRO JARDIM PANORAMA- Partindo do cruzamento da Rua 
D (grota vila Bahia) com Av. Brasil, segue pela Av. Brasil esta até a 
Av. Tancredo Neves, por esta segue até a Rua-15 do Loteamento 
Santo Antonio, segue por esta até a grota Vila Bahia, por esta, 
segue grota abaixo até o prolongamento da Rua Sucupira, por esta 
segue sentido Sul até a Rua D paralela ao Norte à Av. XV de 
Novembro, pela Rua D segue sentido Oeste até a Av. Brasil ponto 
inicial do roteiro; 
F- BAIRRO VILA NOVA- Partindo do cruzamento da Av. Brasil com 
a Rua D (grota Vila Bahia), segue grota abaixo (divisando com a Zona 
Central) até o Rio Paranatinga , por este segue rio abaixo até a divisa 
do lote 07-D e 08-D, por esta segue sentido Norte até a estrada da 
Praia Rica, por esta segue sentido Oeste até a Rua de divisa do 
Loteamento Bica D’água com o lote rural 25-B, por esta rua de divisa, 
segue até o Loteamento Primavera II, pela divisa deste com o lote 
rural 20-B, segue até o cruzamento do prolongamento da Av. Brasil 
nas proximidades do Hospital São Benedito, deste segue pela Av. 
Brasil sentido Sul ou centro até a grota Vila Bahia ponto inicial do 
roteiro; 
Artigo 2º: O § Único do art 1º da Lei nº. 045/1994 passa a ter a seguinte redação: 
Parágrafo Único: Fica definido os limites do Bairro Vila Concórdia 
conforme abaixo: 
A- BAIRRO VILA CONCÓRDIA- Partindo da ponte na Av. 
Bandeirantes sobre o Rio Paranatinga, segue rio acima até a foz do 
Córrego Xavante por este segue pela margem esquerda até o suposto 
traçado da MT.-20, por este segue até a Fazenda Garimpeira, pela 
divisa desta segue sentido Norte até a Fazenda Irmãos Bertuol segue 
pela sua divisa até o Rio Paranatinga, deste rio acima pela sua margem 
esquerda até a ponte na Av. Bandeirantes ponto inicial do roteiro; 
Artigo 3º: O art. 2º da Lei nº. 045/1994 passa a ter a seguinte redação: 
 Art. 2º. Ficam criados os Bairros: Teles Pires e Rui Barbosa com os 
seguintes limites: 
A- BAIRRO TELES PIRES - Partindo do cruzamento da Av. 
Tancredo Neves com Av. Brasil, pelo seu prolongamento segue até a 
divisa do lote rural 20-B, segue por esta divisa até Rua Paraíba, desta, 
segue pelo corredor antigo até o lote rural 05-B, pela divisa deste, 
segue sentido Leste até a COHAB Tereza Dalla Nora, pela divisa 
 
 
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desta, segue confinando com o lote rural 17-B até a Grota do Alemão, 
segue por esta grota acima até a divisa Norte dos loteamentos Casa 
Fácil II e Jardim Itália, até a rodovia MT.-130, por esta segue sentido 
Centro de Paranatinga até a Av. Tancredo Neves, por esta sentido 
Oeste segue até a Av. Brasil ponto inicial do roteiro; 
B- BAIRRO RUI BARBOSA- Partindo do Bueiro do Córrego 
Xavante no cruzamento da MT.-130 ou Av. Bandeirantes, deste segue 
córrego abaixo até a sua foz com o Rio Paranatinga, segue por este até 
a ponte do Anel Viário, por este segue até a estrada da olaria (sub￾estação da rede Cemat), deste segue Rumo Sudeste até o canto mais ao 
Norte do loteamento Cibrazem, daí contorna o loteamento Cibrazem 
até a divisa do projeto Codemat e Primo Bertipaglia até a MT.-130, 
segue pela MT.-130(trecho divisa) até o suposto traçado da MT.-20, 
por este segue até o Córrego Xavante, deste córrego abaixo até o 
Bueiro do Córrego Xavante no cruzamento da MT.-130 ou Av. 
Bandeirantes ponto inicial do roteiro. 
Artigo 4º: Fica criado o art 3º na Lei nº. 045/1994 com a seguinte redação:
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Artigo 5º: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrario. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
06 de abril de 2010. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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