| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 668 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | EXCLUI CARGO SECRETARIA DE AGRICULTURA |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N.° 668 DE 06 DE ABRIL DE 2010 DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 573 DE 03 DE JUNHO DE 2009. O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – Fica excluído do art. 9º da Lei 573/2009, as seguintes Divisões e Departamentos: 6.1.1 - Departamento de Agricultura 6.1.1.1 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal 6.1.1.2 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal 7.1.2 - Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional Art. 2º. – Exclui-se do art. 50 da Lei 573/2009 os seguintes cargos: 1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Agricultura; 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal; 1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal; Art. 3º. - Exclui-se do art. 53 da Lei 573/2009 o seguinte cargo: ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 1 (um) Cargo de Diretor(a) do Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação Profissional. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de abril de 2010. Vilson Pires Prefeito Municipal