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norma nº 668/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 668 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaEXCLUI CARGO SECRETARIA DE AGRICULTURA
native_id929

Documents (1)

texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N.° 668 DE 06 DE ABRIL DE 2010 
DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO 
DA LEI Nº. 573 DE 03 DE JUNHO 
DE 2009. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições 
legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º. – Fica excluído do art. 9º da Lei 573/2009, as seguintes 
Divisões e Departamentos: 
6.1.1 - Departamento de Agricultura 
6.1.1.1 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Vegetal 
6.1.1.2 - Divisão de Desenvolvimento a Produção Animal 
7.1.2 - Departamento de Aperfeiçoamento e Capacitação 
Profissional 
Art. 2º. – Exclui-se do art. 50 da Lei 573/2009 os seguintes cargos: 
1 (um) Cargo de Diretor(a) de Departamento de Agricultura; 
1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a 
Produção Vegetal; 
1 (um) Cargo de Chefe de Divisão de Desenvolvimento a 
Produção Animal; 
Art. 3º. - Exclui-se do art. 53 da Lei 573/2009 o seguinte cargo: 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
2
1 (um) Cargo de Diretor(a) do Departamento de Aperfeiçoamento 
e Capacitação Profissional. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de abril 
de 2010. 
Vilson Pires 
Prefeito Municipal 

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