| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 669 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - GABINETE DO PREFEITO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 669 DE 06 DE ABRIL DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 02 - GABINETE DO PREFEITO. Unidade.: 002 - Assessoria Jurídica. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2006 – Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica. Elemento de Despesa.: 3191.13.00.00. Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.000,00 Órgão.: 02 - GABINETE DO PREFEITO. Unidade.: 003 - Junta de Serviço Militar. Função.: 04 - Administração. Sub Função.: 122 – Administração Geral. Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2007 – Manutenção e Encargos com a Junta de Serviço Militar. Elemento de Despesa.: 3191.13.00.00. Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.000,00 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Total dos Créditos Especiais.............................................................R$ 4.000,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra. Parágrafo I.: Anulação de.: Órgão.: 02 – GABINETE DO PREFEITO. Unidade.: 004 – Chefia de Gabinete. Função.: 04 – Administração. Sub Função.: 122 - Administração Geral. Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. Projeto/Atividade.: 2009 – Manut. dos Serviços de Comunicação e Divulgação. Elemento de Despesa.: 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (062).....R$ 4.000,00 TOTAL......................................................................................R$ 4.000,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 06 de abril de 2010. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL