br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 669/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 669 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - GABINETE DO PREFEITO
native_id930

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 669 DE 06 DE ABRIL DE 2010 
 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
 MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
 ADICIONAL ESPECIAL POR 
 ANULAÇÃO E REMANEJAMENTO 
 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 02 - GABINETE DO PREFEITO. 
Unidade.: 002 - Assessoria Jurídica. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2006 – Manutenção e Encargos com a Assessoria Jurídica. 
Elemento de Despesa.: 
 3191.13.00.00. Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.000,00 
Órgão.: 02 - GABINETE DO PREFEITO. 
Unidade.: 003 - Junta de Serviço Militar. 
Função.: 04 - Administração. 
Sub Função.: 122 – Administração Geral. 
Programa.: 0002 – Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2007 – Manutenção e Encargos com a Junta de Serviço Militar. 
Elemento de Despesa.: 
 3191.13.00.00. Obrigações Patronais – RPPS..........................R$ 2.000,00 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Total dos Créditos Especiais.............................................................R$ 4.000,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo 
anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, 
anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma 
categoria econômica de despesa para outra. 
Parágrafo I.: 
Anulação de.: 
Órgão.: 02 – GABINETE DO PREFEITO. 
Unidade.: 004 – Chefia de Gabinete. 
Função.: 04 – Administração. 
Sub Função.: 122 - Administração Geral. 
Programa.: 0002 - Administração e Planejamento. 
Projeto/Atividade.: 2009 – Manut. dos Serviços de Comunicação e Divulgação. 
Elemento de Despesa.: 
 3390.36.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física (062).....R$ 4.000,00 
 TOTAL......................................................................................R$ 4.000,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
06 de abril de 2010. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →