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norma nº 671/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 671 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaALTERAÇÃO LEI 561 - PROCON
native_id932

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 671 DE 06 DE ABRIL DE 2010. 
Dispõe sobre a alteração da redação do art. 6º e 7º da Lei nº 
561/2009 que criou o PROCON Municipal, e dá outras 
providencias”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E 
ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 Art. 1º - Fica alterada a redação do art. a Lei 561/2009, devendo 
constar a seguinte redação: 
Art. 6º - A instrução e julgamento dos processos 
administrativos caberá ao PROCON, sendo que a decisão 
de primeira instancia será de competência do Conciliador ou 
Assessor Jurídico lotado no PROCON municipal. 
Art. 7º - Da decisão de primeira instancia caberá recurso do 
Fornecedor ao Coordenador Executivo do PROCON que 
poderá requerer parecer técnico da Procuradoria Geral do 
Município. 
 
 Art. 2º - Fica criado o § único no art. 7º da Lei 561/2009 com a seguinte 
redação : 
§ único – O recurso ao Coordenador Executivo do PROCON 
será a segunda e ultima instancia recursal na esfera 
administrativa. 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de abril de 
2010. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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