| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 671 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LEI 561 - PROCON |
| native_id | 932 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 671 DE 06 DE ABRIL DE 2010. Dispõe sobre a alteração da redação do art. 6º e 7º da Lei nº 561/2009 que criou o PROCON Municipal, e dá outras providencias”. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : Art. 1º - Fica alterada a redação do art. a Lei 561/2009, devendo constar a seguinte redação: Art. 6º - A instrução e julgamento dos processos administrativos caberá ao PROCON, sendo que a decisão de primeira instancia será de competência do Conciliador ou Assessor Jurídico lotado no PROCON municipal. Art. 7º - Da decisão de primeira instancia caberá recurso do Fornecedor ao Coordenador Executivo do PROCON que poderá requerer parecer técnico da Procuradoria Geral do Município. Art. 2º - Fica criado o § único no art. 7º da Lei 561/2009 com a seguinte redação : § único – O recurso ao Coordenador Executivo do PROCON será a segunda e ultima instancia recursal na esfera administrativa. ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de abril de 2010. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL