| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 675 / 2010 |
| Date | 2010-04-06 |
| Ementa | AUMENTO SALARIAL CÂMARA MUNICIPAL |
| native_id | 936 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 675 DE 06 DE ABRIL DE 2010 “Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores públicos municipais de provimento efetivo do Poder Legislativo Municipal” VILSON PIRES prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º. – Fica estabelecido o percentual de 7% (sete) por cento, como reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo Único: O percentual de que trata o Artigo 1º desta LEI terá sua aplicação a partir do vencimento do mês de abril de 2010. Art. 2º. – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT em 06 de abril de 2010. VILSON PIRES Prefeito Municipal