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norma nº 675/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 675 / 2010
Date 2010-04-06
EmentaAUMENTO SALARIAL CÂMARA MUNICIPAL
native_id936

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 675 DE 06 DE ABRIL DE 2010 
“Dispõe sobre reajuste salarial aos servidores 
públicos municipais de provimento efetivo do 
Poder Legislativo Municipal” 
 VILSON PIRES prefeito Municipal de Paranatinga, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º. – Fica estabelecido o percentual de 7% (sete) por cento, como reajuste 
salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo Único: O percentual de que trata o Artigo 1º desta LEI terá sua 
aplicação a partir do vencimento do mês de abril de 2010. 
Art. 2º. – Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga-MT 
em 06 de abril de 2010. 
VILSON PIRES 
 Prefeito Municipal 

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