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norma nº 679/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 679 / 2010
Date 2010-04-20
EmentaPPA - CASAS POPULARES
native_id940

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº. 679 DE 20 DE ABRIL DE 2010. 
 
“Inclui nos Anexos do Plano Plurianual 
– PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, 
SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar 
abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 09 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE 
ESTRADAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1302 – Construção de Casa Populares (URBANO). 
Elemento de Despesa.: 
 4490.51.00.00 Obras e Instalações..........R$ 1.950.000,00 
Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
deposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 20 
de abril de 2010. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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