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norma nº 682/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 682 / 2010
Date 2010-05-06
EmentaALTERAÇÃO LEI 035-2003 PCCS - PREFEITURA MUNICIPAL
native_id943

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texto integral #

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 682 DE 06 DE MAIO DE 2010 
“Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, 
Carreiras e Vencimentos dos Servidores 
Públicos da Prefeitura Municipal de 
Paranatinga e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar 
na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: 
 cargo de Medico cirurgião Geral passa de 01 vaga para 02 vagas. 
 cargo de Medico veterinário passa de 02 vagas para 03 vagas. 
 cargo de Recepcionista passa de 12vagas para 15 vagas. 
 Cargo de Motorista de veiculo leve passa de 06 vagas para 09 vagas 
 cargo de Vigia passa de 40 vagas para 49 vagas. 
 cargo de Técnico em topografia passa de 01 vaga para 02 vagas. 
 cargo de Técnico em Raio X passa de 01 vaga para 02 vagas. 
 cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil (creche) passa de 03 vagas para 08 
vagas. 
Art. 2º Fica reduzida a carga horário do cargo de Técnico em Raio X de 40 horas 
semanais para 20 horas semanais. 
Art.3º - Fica alterada a nomenclatura de Agente de Campo Sanitário para Agente de 
Campo Santo. 
Art. 4º - O Anexo IV, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que 
faz parte integrante desta Lei. 
Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de maio de 2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL

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