| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 682 / 2010 |
| Date | 2010-05-06 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LEI 035-2003 PCCS - PREFEITURA MUNICIPAL |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 682 DE 06 DE MAIO DE 2010 “Dispõe sobre a alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Paranatinga e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. Vilson Pires, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O Anexo IV, estabelecido alinea d), do art.8º da Lei 035/2003, passa a vigorar na coluna “VAGAS DISPONIVEIS” segundo as alterações abaixo discriminadas: cargo de Medico cirurgião Geral passa de 01 vaga para 02 vagas. cargo de Medico veterinário passa de 02 vagas para 03 vagas. cargo de Recepcionista passa de 12vagas para 15 vagas. Cargo de Motorista de veiculo leve passa de 06 vagas para 09 vagas cargo de Vigia passa de 40 vagas para 49 vagas. cargo de Técnico em topografia passa de 01 vaga para 02 vagas. cargo de Técnico em Raio X passa de 01 vaga para 02 vagas. cargo de auxiliar de desenvolvimento infantil (creche) passa de 03 vagas para 08 vagas. Art. 2º Fica reduzida a carga horário do cargo de Técnico em Raio X de 40 horas semanais para 20 horas semanais. Art.3º - Fica alterada a nomenclatura de Agente de Campo Sanitário para Agente de Campo Santo. Art. 4º - O Anexo IV, da Lei 035/2003 fica atualizado conforme a tabela em anexo, que faz parte integrante desta Lei. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Paranatinga/MT, em 06 de maio de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL