br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 692/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaINSTITUI O CONSELHO SEGURANÇA PUBLICA - COMSEP
native_id953

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 692 DE 10 DE JUNHO DE 2010
INSTITUI O CONSELHO 
MUNICIPAL DE SEGURANÇA 
PÚBLICA - COMSEP E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, usando das atribuições legais, faço saber que a câmara municipal aprovou e 
eu promulgo e sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA – 
COMSEP. 
Art. 2° O Conselho Municipal de Segurança Pública - COMSEP, composto de 
representantes indicados pelo Poder Público e pela sociedade civil tem a seguinte 
composição: 
I. – um representante do Poder Executivo; 
II – um representante do Poder Legislativo; 
III – um representante da Polícia Militar; 
IV – um representante da Polícia Judiciária Civil; 
V – um representante do Sistema Prisional; 
VI – um representante do Ministério Público; 
VII – um representante do Poder Judiciário; 
VIII – um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
IX – um representante da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social; 
X – um representante da Associação Comercial e Industrial de Paranatinga- ACIP; 
XI – um representante do Conselho Tutelar; 
XII – um representante da Defensoria Pública;
XIII - um representante da Subseção da OAB; 
XIV – um representante dos Moradores de Bairro; 
§1° Cada membro do COMSEP tem um suplente, que o substituirá nos seus 
impedimentos. 
§2° Os membros COMSEP e seus suplentes são nomeados pelo Prefeito para o mandato 
de 01 (um) ano, permitida uma única recondução, por igual período. 
§3° O COMSEP é presidido por um de seus integrantes, eleito entre seus membros, para 
mandato de 01 (um) ano. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
§4° Os membros do COMSEP – Conselho Municipal de Segurança Pública não são 
remunerados, e suas funções são consideradas serviço público relevante. 
 
Art. 3° Compete ao COMSEP: 
 
I – analisar e sugerir medidas para a elaboração da política municipal de segurança 
pública; 
II – zelar pela efetivação de ações voltadas para a prevenção da violência e para o 
combate à criminalidade; 
III – fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos e o desempenho dos 
programas e projetos financiados pelo Fundo Municipal de Segurança Pública – FMSP; 
IV – realizar as diligências necessárias ao esclarecimento de dúvida quanto à correta 
utilização de recursos do FMSP por parte das entidades beneficiárias; 
V – propor critérios para a celebração de contratos ou convênios entre os órgãos 
governamentais na área de segurança pública; 
VI – propor a formulação de estudos e pesquisas com vistas a identificar situações 
relevantes e a qualidade dos serviços de segurança pública no âmbito do Município; 
VII – Promover campanhas voltadas para a Segurança Pública Municipal; 
VIII – elaborar e aprovar seu Regimento Interno, no prazo de 60 (sessenta) dias, 
contados da sua instalação; 
IX – dar posse aos seus conselheiros, a partir da sua instalação; 
X – articular –se com organizações privadas e governamentais, nacionais e estrangeiras, 
e propor intercâmbio, celebração de convênio ou outro meio, com vista à superação de 
problemas de segurança pública no Município; 
XI – exercer outras atribuições correlatas, definidas em Lei ou no seu Regimento 
Interno. 
Parágrafo Único. O COMSEP, em audiência pública, amplamente divulgada nos meios 
de comunicação do Município, promoverá, no mínimo, semestralmente debates com a 
população, com vistas a informar sobre ações e projetos municipais na sua área de 
atuação e receber sugestões e reclamações de qualquer cidadão. 
Art. 4° Cabe ao Poder Executivo fornecer a estrutura necessária para os trabalhos de 
Secretaria do COMSEP, vedada a criação de cargos ou funções comissionadas com 
estas atribuições. 
Art. 5° Serão encaminhadas ao Conselho, para exame preliminar e parecer, as minutas 
de convênio a serem celebradas entre o Poder Público e órgãos e entidades públicas 
privadas, municipais, estaduais e federais, que tenham como objeto ações na área de 
segurança pública. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
3
Art. 6° O COMSEP reúne-se em sessão ordinária uma vez a cada dois meses e, 
extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou pela maioria de seus 
membros. 
Parágrafo Único Perde o mandato o membro do COMSEP que faltar, sem justificativa, 
a duas reuniões consecutivas ou três alternadas do Conselho, no período de um ano, 
assumindo, nesse caso, o seu suplente, para completar o mandato original. 
Art. 7° Presente a maioria dos membros, o COMSEP delibera pela maioria dos 
presentes. 
Parágrafo Único A aprovação e a alteração do Regimento Interno dar-se-ão por 
maioria absoluta dos membros do COMSEP. 
Art. 8º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias 
contados da data de sua publicação. 
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições 
em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/Mt, em 10 de junho de 2010. 
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

open original →