| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2010 |
| Date | 2010-06-10 |
| Ementa | REAJUSTE SALARIAL 2% - SERVIDORES |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 693 DE 10 DE JUNHO DE 2010 “Autoriza o Poder Executivo conceder um aumento salarial para os servidores públicos municipais e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para os servidores públicos municipais ocupante de cargo de provimento efetivo, o qual será reajustado no salário base referente ao mês de junho de 2010 na seguinte proporção: I- .2% (dois por cento) para os cargos de: Agente de Campo Santo, Agente de Limpeza Pública I (gari), Agente de Limpeza Pública II (coletor de lixo), Agente de Serviços Gerais, Vigia, Agente Administrativo I, Agente de fiscalização de Obras, Agente de Fiscalização de Posturas, Agente de Fiscalização Tributária I, Agente de Saúde Pública, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor de Danças, Recepcionista, Agente de Instalações elétricas, Agente de Instalações Hidráulicas, Borracheiro, Mecânico I, Eletricista de Autos, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Eletricista de rede, Mecânico II, Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas Pesadas, Atendente de Consultório Odontológico, Agente Administrativo II, Agente de Fiscalização Tributária II, Agente de Vigilância e Fiscalização Sanitária, Analista de Recursos Humanos, Organização e Método, Maestro regente, Técnico em Enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico Contábil, Técnico em Higiene Bucal, Técnico em Laboratório, Técnico em Raio X, Técnico em Topografia, Administrador de Banco de Dados e de Rede, Assistente Social, Bacharel em Ciências Contábeis, Bioquímico/Farmacêutico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro Padrão, engenheiro agrônomo, Engenheiro Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Jurídico, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Art. 2º O salário base do cargo de Agente de Comunitário de Saúde passa para o valor de R$ 683,55 (seiscentos e oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos. § 1º Fica alterado do quadro abaixo referente ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde constante do anexo IV da Lei nº 035/2003 a coluna onde consta: REFERENCIA 2 passando a vigorar com a denominação abaixo: N° DE CARGOS DENO MINA ÇÃO CARGA HORÁRIA SALARIO BASE ( R$) REQUISITOS PARA PROVIMENTO E QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 60 Agente Comun itário de Saúde 40 HS 683,55 I – A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; II – A execução de atividades de educação para a saúde individual e coletiva; III – O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; IV – O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida; V – A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; VI – A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino Fundamental Completo § 2º Fica criado o Anexo VI-A – TABELA DE VENCIMENTOS- na Lei nº 035/2003 referente ao Cargo de Agente de Saúde nos termos abaixo: FUND. INCOMP. C H Cl Referências (valores expressos em reais – R$ ) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE 40 H A 683,55 717,72 753,60 791,28 830,84 872,38 915,99 961,79 1092,00 1146,60 B 751,90 789,49 828,96 870,40 913,92 959,61 1007,59 1057,97 1110,86 1166,40 C 827,09 909,79 955,28 1003,04 1053,19 1105,85 1161,14 1219,19 1280,15 1344,16 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 3 Art. 3º - O anexo da lei 035/2003 que trata das tabelas salariais dos cargos de provimento efetivo, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paranatinga MT, 10 de junho de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL