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norma nº 693/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaREAJUSTE SALARIAL 2% - SERVIDORES
native_id954

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
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LEI Nº 693 DE 10 DE JUNHO DE 2010 
“Autoriza o Poder Executivo conceder um 
aumento salarial para os servidores públicos 
municipais e dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial para os 
servidores públicos municipais ocupante de cargo de provimento efetivo, o qual será 
reajustado no salário base referente ao mês de junho de 2010 na seguinte proporção: 
 I- .2% (dois por cento) para os cargos de: Agente de Campo Santo, Agente de 
Limpeza Pública I (gari), Agente de Limpeza Pública II (coletor de lixo), Agente de 
Serviços Gerais, Vigia, Agente Administrativo I, Agente de fiscalização de Obras, 
Agente de Fiscalização de Posturas, Agente de Fiscalização Tributária I, Agente de 
Saúde Pública, Auxiliar de Enfermagem, Instrutor de Danças, Recepcionista, Agente 
de Instalações elétricas, Agente de Instalações Hidráulicas, Borracheiro, Mecânico I, 
Eletricista de Autos, Carpinteiro, Pedreiro, Pintor, Eletricista de rede, Mecânico II, 
Motorista de Veículo Leve, Motorista de Veículo Pesado, Operador de Máquinas 
Pesadas, Atendente de Consultório Odontológico, Agente Administrativo II, Agente 
de Fiscalização Tributária II, Agente de Vigilância e Fiscalização Sanitária, Analista de 
Recursos Humanos, Organização e Método, Maestro regente, Técnico em 
Enfermagem, Técnico Agrícola, Técnico Contábil, Técnico em Higiene Bucal, Técnico 
em Laboratório, Técnico em Raio X, Técnico em Topografia, Administrador de Banco 
de Dados e de Rede, Assistente Social, Bacharel em Ciências Contábeis, 
Bioquímico/Farmacêutico, Cirurgião Dentista, Enfermeiro Padrão, engenheiro 
agrônomo, Engenheiro Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Florestal, 
Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Médico Veterinário, Nutricionista, Procurador Jurídico, 
Psicólogo e Terapeuta Ocupacional. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
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Art. 2º O salário base do cargo de Agente de Comunitário de Saúde passa para o valor 
de R$ 683,55 (seiscentos e oitenta e três reais e cinqüenta e cinco centavos. 
§ 1º Fica alterado do quadro abaixo referente ao Cargo de Agente Comunitário de 
Saúde constante do anexo IV da Lei nº 035/2003 a coluna onde consta: 
REFERENCIA 2 passando a vigorar com a denominação abaixo: 
N° DE 
CARGOS 
DENO
MINA
ÇÃO 
CARGA 
HORÁRIA 
SALARIO BASE 
( R$) 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO E 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA 
60 Agente 
Comun
itário 
de 
Saúde 
40 HS 683,55 
 
I – A utilização de instrumentos para diagnóstico 
demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua 
atuação; II – A execução de atividades de educação 
para a saúde individual e coletiva; III – O registro, 
para fins exclusivos de controle e planejamento das
ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e 
outros agravos à saúde; IV – O estímulo à participação 
da comunidade nas políticas públicas como estratégia 
da conquista de qualidade de vida; V – A realização
de visitas domiciliares periódicas para monitoramento 
de situações de risco à família; VI – A participação 
em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e 
outras políticas públicas que promovam a qualidade 
de vida. 
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA: Ensino Fundamental 
Completo 
§ 2º Fica criado o Anexo VI-A – TABELA DE VENCIMENTOS- na Lei nº 035/2003 
referente ao Cargo de Agente de Saúde nos termos abaixo: 
FUND. INCOMP. C H Cl Referências (valores expressos em reais – R$ ) 
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 
AGENTE 
COMUNITARIO 
DE SAUDE 
40 H A 683,55 717,72 753,60 791,28 830,84 872,38 915,99 961,79 1092,00 1146,60 
B 751,90 789,49 828,96 870,40 913,92 959,61 1007,59 1057,97 1110,86 1166,40 
C 827,09 909,79 955,28 1003,04 1053,19 1105,85 1161,14 1219,19 1280,15 1344,16 
 
 
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Art. 3º - O anexo da lei 035/2003 que trata das tabelas salariais dos cargos de 
provimento efetivo, passam a vigorar conforme os anexos da presente lei. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
Paranatinga MT, 10 de junho de 2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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