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norma nº 695/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaINSTITUI PARCERIA UNIC
native_id956

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 695 DE 15 DE JUNHO DE 2010 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONTRATAÇÃO COM A IUNI EDUCACIONAL 
LTDA – PROGRAMA DE EXPANSÃO 
UNIVERSITÁRIA - E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Município de Paranatinga autorizado a ceder para a IUNI 
Educacional Ltda, mantenedora da Universidade de Cuiabá – UNIC – para uso 
exclusivo no período noturno 02 (duas) salas de aula na escola Municipal 17 de 
Dezembro. 
Art. 2º - Como contra prestação da cessão descrita no artigo anterior, a 
cessionária deverá fornecer material de construção necessária para edificação de 
uma sala de aula na metragem de 48 m² na referida escola, conforme projeto 
elaborado pelo Município, podendo utilizar referida sala de aula no período 
noturno. 
Art. 3º - Referida cessão terá vigência por idêntico prazo da duração dos 
Cursos de Graduação de Ciências Contábeis e Administração, iniciados em 2009. 
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 15 de junho de 
2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNIICPAL 

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