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norma nº 696/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 696 / 2010
Date 2010-06-15
EmentaDOAÇÃO TERRENO - EMPRESA REMAR INDUSTRIA
native_id957

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 696 DE 15 DE JUNHO DE 2010. 
“Dispõe sobre doação de terreno à REMAR 
IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA-ME, e 
dá outras providencias.” 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal 
de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa REMAR IND. E COM. 
DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.976.539/0001-34, com Inscrição 
Estadual n° 13374470-1, com sede na Av. 15 de Novembro 270, sala B, centro, 
Paranatinga-MT, o terreno de propriedade do Município de Paranatinga, denominado 
LOTE 01 – C.A2 a desmembrar do LOTE 1-C.A. Matricula nº 4.713, L.-02-X, Cartório 
do 1° Ofício de Paranatinga-MT, com área de 2.502,00m2 (dois mil quinhentos e dois 
metros quadrados), conforme planta em anexo. 
Art. 2º - O terreno acima se destina a construção de uma indústria de fabricação de 
móveis com predominância de madeira. 
Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior deverá ser iniciada no prazo máximo 
de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao 
patrimônio publico municipal e reintegração da posse imediata, independente de 
notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis. 
Parágrafo 1° – O prazo acima poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa. 
Parágrafo 2° - A Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e 
funcionamento da empresa, sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de 
indenização ou retenção por parte do donatário. 
Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta 
da respectiva empresa. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrario. 
Paranatinga MT, 15 de junho de 2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

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