| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 2010 |
| Date | 2010-06-15 |
| Ementa | DOAÇÃO TERRENO - EMPRESA REMAR INDUSTRIA |
| native_id | 957 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 696 DE 15 DE JUNHO DE 2010. “Dispõe sobre doação de terreno à REMAR IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA-ME, e dá outras providencias.” O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faz saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e ele SANCIONA a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar para a empresa REMAR IND. E COM. DE MÓVEIS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob nº 10.976.539/0001-34, com Inscrição Estadual n° 13374470-1, com sede na Av. 15 de Novembro 270, sala B, centro, Paranatinga-MT, o terreno de propriedade do Município de Paranatinga, denominado LOTE 01 – C.A2 a desmembrar do LOTE 1-C.A. Matricula nº 4.713, L.-02-X, Cartório do 1° Ofício de Paranatinga-MT, com área de 2.502,00m2 (dois mil quinhentos e dois metros quadrados), conforme planta em anexo. Art. 2º - O terreno acima se destina a construção de uma indústria de fabricação de móveis com predominância de madeira. Art. 3º - A construção declinada no artigo anterior deverá ser iniciada no prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da publicação desta lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio publico municipal e reintegração da posse imediata, independente de notificação ou providências judiciais, ressalvado os casos devidamente justificáveis. Parágrafo 1° – O prazo acima poderá ser prorrogado mediante autorização legislativa. Parágrafo 2° - A Escritura de doação ficará condicionada a efetiva construção e funcionamento da empresa, sob pena de revogabilidade, sem qualquer direito de indenização ou retenção por parte do donatário. Art. 4º - Todas as despesas relacionadas com a transferência do imóvel correrão por conta da respectiva empresa. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paranatinga MT, 15 de junho de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL