| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2010 |
| Date | 2010-07-23 |
| Ementa | PPA - EDUCAÇÃO - CRECHE |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 701 DE 23 DE JULHO DE 2010. “Inclui nos Anexos do Plano Plurianual – PPA 2010-2013, Lei 610/2009, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 365 - Educação Infantil. Programa.: 0010 - Desenvolvimento da Educação Infantil. Projeto/Atividade.: 1304 – Construção de Creche. Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações................R$ 1.272.150,00 Art.2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as deposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, 23 de julho de 2010. VILSON PIRES Prefeito Municipal