| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2010 |
| Date | 2010-08-18 |
| Ementa | PARCERIA - EXPOPAR |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI N. 705 DE 18 DE AGOSTO DE 2010 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 17ª EXPOPAR E 26ª FESTA DO PEÃO DE PARANATINGA”. O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a realização da 17ª EXPOPAR e 26ª FESTA DO PEÃO DE PARANATINGA, que ocorrerá na data de 03 a 07 de setembro de 2010, com a prestação de serviços médicos, disponibilidade de ambulância, enfermeiros(as), conselho tutelar, limpeza e coleta de lixo no pátio, 01 caminhão pipa, serviços de moto niveladora, serviços de pá carregadeira para retirar lixo e entulhos, serviços de caminhão caçamba para puxar areia e pedra brita, caminhão para limpeza e entulho e serviços de um eletricista. Art. 2º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e maquinas a serem utilizados pertencem ao município, não gerando assim, quaisquer desembolso financeiro pela municipalidade. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 18 de agosto de 2010. VILSON PIRES PREFEITO MUNIICPAL