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norma nº 705/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 705 / 2010
Date 2010-08-18
EmentaPARCERIA - EXPOPAR
native_id966

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI N. 705 DE 18 DE AGOSTO DE 2010 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
CONTRIBUIR COM A REALIZAÇÃO DA 17ª 
EXPOPAR E 26ª FESTA DO PEÃO DE 
PARANATINGA”.
O Prefeito Municipal de Paranatinga-MT, Sr. VILSON PIRES, no uso das 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a 
seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contribuir para a realização da 17ª 
EXPOPAR e 26ª FESTA DO PEÃO DE PARANATINGA, que ocorrerá na data de 
03 a 07 de setembro de 2010, com a prestação de serviços médicos, 
disponibilidade de ambulância, enfermeiros(as), conselho tutelar, limpeza e coleta 
de lixo no pátio, 01 caminhão pipa, serviços de moto niveladora, serviços de pá 
carregadeira para retirar lixo e entulhos, serviços de caminhão caçamba para 
puxar areia e pedra brita, caminhão para limpeza e entulho e serviços de um 
eletricista. 
Art. 2º - Os serviços a serem prestados descritos no artigo anterior serão 
executados por servidores públicos municipais, bem como, os veículos e 
maquinas a serem utilizados pertencem ao município, não gerando assim, 
quaisquer desembolso financeiro pela municipalidade. 
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga/MT, em 18 de agosto de 2010. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNIICPAL 

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