| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 719 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | AUTORIZAÇÃO PARA RECEBER - DOAÇÃO IMOVEL - SANTIAGO DO NORTE |
| native_id | 980 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 719 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DA EMPRESA VISÃO CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA OS IMOVEIS ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Município de Paranatinga/MT, autorizado a receber em doação da empresa Visão Consultoria Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ- MF sob o nº. 06.017.617/0001-04, os bens imóveis abaixo, com as finalidades específicas. 1- IMOVEL: quadra nº 18 (dezoito), com área total de 7.222,00m², situado no loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.928, do livro nº 02-AD do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. FINALIDADE: Construção de uma Escola Publica Municipal ou Estadual e também um Ginásio de Esportes para a Comunidade. 2- IMOVEL - quadra nº 17 (dezessete), com área total de 3.982,00m², situado no loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.927, do livro nº 02-AD do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. FINALIDADE: Construção de uma Praça Publica e um Campo de Futebol Society para a Comunidade. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 3- IMOVEL – lote nº 03 (três), da quadra nº 06 (seis), com área de 615,75m², situado no loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.773, do livro nº 02-AC do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. FINALIDADE: Construção de um Espaço Social Público para a Comunidade. 4- IMOVEL – lote nº 02 (dois), da quadra nº 06 (seis), com área total de 614,07m², situado no loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.772, do livro nº 02-AC do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. FINALIDADE: Construção de um Posto de Saúde para a Comunidade. ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 19 de novembro de 2010. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL