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norma nº 719/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 719 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA RECEBER - DOAÇÃO IMOVEL - SANTIAGO DO NORTE
native_id980

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 719 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2010 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL A RECEBER EM DOAÇÃO DA 
EMPRESA VISÃO CONSULTORIA 
IMOBILIARIA LTDA OS IMOVEIS 
ABAIXO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
ARTIGO 1º - Fica o Município de Paranatinga/MT, autorizado a receber em doação da 
empresa Visão Consultoria Imobiliária Ltda, inscrita no CNPJ- MF sob o nº. 
06.017.617/0001-04, os bens imóveis abaixo, com as finalidades específicas. 
1- IMOVEL: quadra nº 18 (dezoito), com área total de 7.222,00m², situado no loteamento 
Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.928, do livro nº 02-AD do 1º 
Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. 
FINALIDADE: Construção de uma Escola Publica Municipal ou Estadual e também um 
Ginásio de Esportes para a Comunidade. 
2- IMOVEL - quadra nº 17 (dezessete), com área total de 3.982,00m², situado no 
loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.927, do livro nº 
02-AD do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. 
FINALIDADE: Construção de uma Praça Publica e um Campo de Futebol Society para a 
Comunidade. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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3- IMOVEL – lote nº 03 (três), da quadra nº 06 (seis), com área de 615,75m², situado no 
loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.773, do livro nº 
02-AC do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. 
FINALIDADE: Construção de um Espaço Social Público para a Comunidade. 
4- IMOVEL – lote nº 02 (dois), da quadra nº 06 (seis), com área total de 614,07m², situado 
no loteamento Vila Santiago do Norte, imóvel este objeto da Matricula nº 5.772, do livro nº 
02-AC do 1º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Paranatinga/MT. 
FINALIDADE: Construção de um Posto de Saúde para a Comunidade. 
ARTIGO 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
19 de novembro de 2010. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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