| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2010 |
| Date | 2010-11-19 |
| Ementa | ALTERAÇÃO LEI N 561 - PROCOM |
| native_id | 982 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 721 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 “Altera a Lei 561/2009 do Município de Paranatinga e dá outras providências”. O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. – “O Artigo 4º da Lei Municipal nº 561/2009 de 02 de abril de 2009, que dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, institui o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, passa a ter a seguinte redação”: Art. 4º - A Coordenadoria Municipal da Defesa do Consumidor – PROCON MUNICIPAL ficará vinculada a Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - O anexo I da Lei 561/2009 fica alterado para: ANEXO I QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO Coordenador Executivo 1 R$ 3.000,00 Divisão de Atendimento e Orientação 1 R$ 1.200,00 Departamento de Conciliação 1 R$ 1.800,00 Divisão de Fiscalização 1 R$ 1.200,00 Divisão de Educação para o Consumo 1 R$ 1.200,00 Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2010. VILSON PIRES Prefeito Municipal