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norma nº 721/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 721 / 2010
Date 2010-11-19
EmentaALTERAÇÃO LEI N 561 - PROCOM
native_id982

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 721 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2010 
“Altera a Lei 561/2009 do 
Município de Paranatinga e dá 
outras providências”. 
O Prefeito Municipal de Paranatinga, VILSON PIRES, faço saber que a Câmara 
Municipal de Paranatinga aprovou e promulgou, e eu SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 1º. – “O Artigo 4º da Lei Municipal nº 561/2009 de 02 de abril de 2009, que 
dispõe sobre a Organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – SMDC, 
institui a Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, Conselho 
Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, institui o Fundo Municipal de Defesa 
do Consumidor – FMDC, passa a ter a seguinte redação”: 
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal da Defesa do 
Consumidor – PROCON MUNICIPAL ficará vinculada 
a Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Art. 2º - O anexo I da Lei 561/2009 fica alterado para: 
ANEXO I 
QUANTIDADE E VALORES DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS 
CARGOS QUANTIDADE VENCIMENTO 
Coordenador Executivo 1 R$ 3.000,00 
Divisão de Atendimento e Orientação 1 R$ 1.200,00 
Departamento de Conciliação 1 R$ 1.800,00 
Divisão de Fiscalização 1 R$ 1.200,00 
Divisão de Educação para o Consumo 1 R$ 1.200,00 
Art. 3º. – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito, em 01 de dezembro de 2010.
VILSON PIRES 
Prefeito Municipal 

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