| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 731 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | LDO CASAS POPULARES |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 731 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 “Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o programa que menciona e dá outras providencias.” O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Incluir na Lei nº. 704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 09 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA. Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. Função.: 16 – Habitação. Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. Projeto/Atividade.: 1307 – Construção de Casa Populares (URBANO). Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações..............R$ 2.069.040,00 Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de janeiro de 2011. VILSON PIRES PREFEITO MUNICIPAL