br-locleg corpus explorer

← Paranatinga (MT)

norma nº 731/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaLDO CASAS POPULARES
native_id992

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 
1
LEI Nº 731 DE 28 DE JANEIRO DE 2011
“Inclui na Lei nº. 704/2010 e nos seus 
respectivos Anexos - LDO para 2.011, o 
programa que menciona e dá outras 
providencias.” 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a Incluir na Lei nº. 
704/2010 e nos seus respectivos Anexos - LDO para 2.011, o Programa/Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 09 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1307 – Construção de Casa Populares (URBANO). 
Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações..............R$ 2.069.040,00 
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
28 de janeiro de 2011. 
VILSON PIRES 
PREFEITO MUNICIPAL 

open original →