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norma nº 732/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL - OBRAS
native_id993

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
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LEI Nº 732 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL ESPECIAL POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura de despesa com Projeto de 
Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição 
Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 09 - SECRETARIA DE OBRAS INFRA-ESTRUTURA. 
Unidade.: 002 - DEPARTAMENTO DE OBRAS E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. 
Função.: 16 – Habitação. 
Sub Função.: 482 - Habitação Urbana. 
Programa.: 0016 - Desenvolvimento Urbano. 
Projeto/Atividade.: 1307 – Construção de Casa Populares (URBANO). 
Elemento de Despesa.: 4490.51.00.00 Obras e Instalações...........R$ 2.069.040,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo 
artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Excesso de Arrecadação na fonte do 
Convênio, concedente CAIXA ECONOMICA FEDERAL, Conforme Artigo 43, § 1º, 
inciso II da lei 4.320/1964. 
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO....................................................................R$ 2.069.040,00 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
28 de janeiro de 2011. 
Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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