| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 737 / 2011 |
| Date | 2011-01-28 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 1 LEI Nº 737 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. Função.: 12 – Educação. Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. Projeto/Atividade.: 1083 - Construção de Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena. Elemento de Despesa.: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 1.086.561,00 TOTAL.........................................................................R$ 1.086.561,00 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, Concedente - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 3573.1329 2 Parágrafo I – Excesso de : TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 1.086.561,00 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 28 de janeiro de 2011. Vilson Pires PREFEITO MUNICIPAL