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norma nº 737/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 737 / 2011
Date 2011-01-28
EmentaABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR - EDUCAÇÃO
native_id998

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 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
1
LEI Nº 737 DE 28 DE JANEIRO DE 2011 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS 
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR 
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO 
GROSSO, SENHOR Vilson Pires, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI : 
 ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura 
de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, destinado a cobertura de despesa com 
Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da 
Constituição Federal e Artigo 43. da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada: 
Órgão.: 06 – SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
Unidade.: 002 – DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA. 
Função.: 12 – Educação. 
Sub Função.: 361 - Ensino Fundamental. 
Programa.: 0009 - Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 
Projeto/Atividade.: 1083 - Construção de Escolas na Zona Rural e Reserva Indígena. 
Elemento de Despesa.: 
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações.........................................R$ 1.086.561,00 
 TOTAL.........................................................................R$ 1.086.561,00 
 ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito Adicional Suplementar aberto 
pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de excesso de arrecadação do 
Convênio, conforme Art. 43 , § 1º, Inciso II da Lei 4320/64, Concedente - Fundo 
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE. 
 
 
 ESTADO DE MATO GROSSO 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA – Av. Brasil, 1900, centro, Paranatinga/MT – Fone: (66) 
3573.1329 
2
Parágrafo I – Excesso de : 
TOTAL DO EXCESSO.........................................................................R$ 1.086.561,00 
 ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 
28 de janeiro de 2011. 
 Vilson Pires 
PREFEITO MUNICIPAL 

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