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materia nº 37/2015

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Executivo
Número / Ano 37 / 2015
Date 2015-08-26
EmentaDISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id105

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
GABINETE DA PREFEITA
MENSAGEM Nº 037/2015
DE VINTE E SEIS DE AGOSTO DE 2015. i
Ao |
Exmº Sr.
LAUDIR MARTARELLO
D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL
PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (a) Vereadores (a).
A presente propositura legislativa tem por objetivo dispõe
sobre o programa de infraestrutura social nos assentamentos rurais do município de
Pedra Preta, bem como aos pequenos agricultores familiares tradicionais, e segue
sob o Projeto de Lei nº 037/2015, |
Com o apoio do Legislativo, o Município irá fomentar as ações
de melhorias aos pequenos agricultores familiares, estabelecidos nos assentamentos,
com a cessão de uso da retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO &
DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN5S80ONTDAH10156, NUMERO
DE SERIE NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo
Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/PAC2 e disponibilizada através da
Portaria nº 30, de 23/04/2014.
Ao: submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa,
estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão
apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua
aprovação.
Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da
mais alta estima e especial consideração apreço. |
Pedra Preta, 26 de Agosto de 2015.
mnasuepr ÁS coro PHILIPPI |
PREFÉITA MUNICIPAL |
AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287
e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br
1
remo
[UNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA Pp
cumara Municipal de Pedra Fnsta
APROVADO em 2
PROJETO DE LEINº037/2015 AZ Sessão
DE 26 DE AGOSTO DE 2015
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA
SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS E NAS PÉQUENAS
PROPRIEDADES AGRÍCOLAS TRADICIONAIS DO
MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de
Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
legais,
FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA
e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o
Programa de Infraestrutura Social nos assentamentos rurais situados no Município dei
Pedra Preta, neste ato representados através de associações de agricultores familiares, |
devidamente formalizadas, e ainda, aos pequenos agricultores familiares tradicionais,
previamente cadastrados na secretaria de agricultura, a ser conduzido, fiscalizado e:
supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura. |
Art. 2º - O implemento se dará através da cessão de uma
retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N,
NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN580NTDAH10156, NUMERO DE SERIE
NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário — MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de
23/04/2014.
Art. 3º - O objetivo do Programa é a realização de atividades de
infraestrutura e obras para capacitação e armazenamento de água em benefício da |
agricultura familiar e deverá ser feita mediante Termo de Cessão de Uso de Maguinário, no |
qual deverá constar o cronograma de trabalho realizado pela Secretaria Municipal de
Agricultura, conforme Anexo | desta Lei.
Parágrafo Unico “ Caso o maquinário não seja utilizado para o |
fim estabelecido na presente Lei, o Termo de Cessão de Uso fica automaticamente |
revogado com relação ao beneficiado que deu causa à rescisão.
Art. 4º. Para fins dessa Lei, o Município receberá o nome de |
CEDENTE e a Associação representativa do Assentamento ou o pequeno agricultor
familiar tradicional receberá o nome de CESSIONÁRIO(A).
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Dent. nem O
ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA . |
Art. 5º. A retroescavadeira deverá ser operada por pessoa |
: capacitada tecnicamente, contratada: pelo CESSIONÁRIO(A), ficando ao seu .encargo |
“ todas as despesas funcionais, inclusive previdenciárias e trabalhistas. :
Art. 6º O CEDENTE será responsável pela manutenção da
retroescavadeira, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e
substituições de peças danificadas.
Art. 7º. O prazo de vigência do termo de cessão de uso será
aquele estabelecido no cronograma de trabalho elaborado peta Secretaria Municipal de
Agricultura, podendo ser prorrogado conforme as necessidades dos CESSIONÁRIOS, |
mediante termos aditivos.
. Art. 8º. Ao término de cada ação designada pelo cronograma, |
o(a) CESSIONARIO(A) deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos
beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura. |
]
Art. 9º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser
devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pelo)
Cessionário(a), ressalvado desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer
indenização.
Parágrafo único - No caso de dissolução da Associação!
deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE.
Art. 10º. O(a) CESSIONÁRIO(A) será responsável pelas perdas
e danos causados a terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua
responsabilidade. !
Art. 11º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à
conta de dotações orçamentárias próprias. |
Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. |
Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário.
t
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO |
AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2015. |
MARILEDI AGAOSO corno PHILIPPI |
PREFEITA MUNICIPAL = |
cúmura Munic) pul de fedira Preta
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 |
ESTADO DO MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
ANEXO |
MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE M NA Presidente
Por este instrumento público, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA,
denominado CEDENTE, e de outro lado a ....., com sede na localidade de ...... , neste Município,
inscrita no CNPJ......, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ...., portador da Cédula de
identidade RG nº....., inscrito no CPF/MF sob o nº....... , residente e domiciliado na........ , doravante
denominada CESSIONARIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei Municipal
nº... de... de 2015 e mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente |
contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, do seguinte maquinário:
a) 01 (uma) uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & ;
DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO |
HBZN58SONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE;
esintera d t de Pedra Pre
GABINETE DA PREFEITA pane Gira de Pedra =
FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento:
Agrário — MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de
23/04/2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, al
serviços voltados ao formato das atividades agrícolas. |
|
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: A presente cessão vigerá conforme
cronograma de trabalho que ora segue-.... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: A presente cessão será a título gratuito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o maquinário não seja utilizado para o fim
estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser
devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela
CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer
indenização. |
|
PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de dissolução da Associação, deverá o
maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE. |
t
|
|
CLÁSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE:
a) O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do
contrato ora firmado; |
I
/
|
b) A CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola,
no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas,
c) Exercer fiscalização através da Secretaria Municipal de Agricultura, mediante
relatório de acompanhamento, constando as horas trabalhadas, o público alvo atendido e os
serviços realizados. |
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. |
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Í
ESTADO DO MATO GROSSO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA |
GABINETE DA PREFEITA |
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA:
a) A CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista
|
neste termo;
b) O maquinário deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente, |
contratada pela CESSIONÁRIA, ficando a seu encargo todas as despesas funcionais decorrentes,
inclusive previdenciárias e trabalhistas;
!
c) A CESSIONÁRIA não poderá, mudar a destinação do maquinário, sublocar, |
ceder total ou parcialmente a terceiro; |
|
d) A CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao maquinário,
cabivel de indenização ao CEDENTE, decorrente da inobservância das técnicas recomendadas,
quanto ao seu uso e manuseio;
= e) A CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o Manual
de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo CEDENTE periodicamente;
f) A CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados & terceiros
e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade. |
9) Ao término de cada ação designada pelo cronograma, a CESSIONÁRIA deverá
apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e encaminha-lo
formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedra
Preta-MT, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando
não puderem ser resolvidas administrativamente. |
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em
quatro vias de igual teor e forma. |
Pedra Preta-MT, ....... de ...... de 201...
GF
comuna Mentcipal de Pedra Preta
: pis CEDENTE
MIA
CE presidente CESSIONÁRIA |
t
|
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
TESTEMUNHAS |
|
Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000,
Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO o o
Nr.: 2310/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Ofícios
Data Cadastro: 31/08/2015 Hora: 13:24:36 CNPJ:03773942000109
Unidade Protacoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
* Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fons: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA ez,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 2410-2015-GAB
Resumo:Ofício n 241-2015-GAB encaminhando projeto de Lei n 037-2015 em substituição ao protocolado nesta Casa de Leis.
DESTINO
03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM
Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara.
http:/lhwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
PROTOCOLO
r.: 2310/2015 VOLUMES: 1
Assunto: Oficios
Data Cadastro: 31/08/2015 Hora: 13:24:36 CNPJ:03773942000109
Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940,
0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 2410-2015-GAB
+
Resumo:Ofício n 241-2015-GAB encaminhando projeto de Lei n 037-2015 em substituição ao protocolado nesta Casa de Leis.
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30 - SECRETARIA DE AD o) à STAY AÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA
Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM

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