| Tipo | Projeto de Lei Ordinária do Executivo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2015 |
| Date | 2015-08-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 6
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DA PREFEITA MENSAGEM Nº 037/2015 DE VINTE E SEIS DE AGOSTO DE 2015. i Ao | Exmº Sr. LAUDIR MARTARELLO D.D. PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL PEDRA PRETA - ESTADO DE MATO GROSSO Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (a) Vereadores (a). A presente propositura legislativa tem por objetivo dispõe sobre o programa de infraestrutura social nos assentamentos rurais do município de Pedra Preta, bem como aos pequenos agricultores familiares tradicionais, e segue sob o Projeto de Lei nº 037/2015, | Com o apoio do Legislativo, o Município irá fomentar as ações de melhorias aos pequenos agricultores familiares, estabelecidos nos assentamentos, com a cessão de uso da retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN5S80ONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014. Ao: submeter o Projeto à apreciação dessa Egrégia Casa, estamos certos de que os Senhores Vereadores e Senhora Vereadora saberão apreciá-lo e, sobretudo, reconhecer o grau de prioridade e importância à sua aprovação. Antecipamos nossos agradecimentos, reiterando protestos da mais alta estima e especial consideração apreço. | Pedra Preta, 26 de Agosto de 2015. mnasuepr ÁS coro PHILIPPI | PREFÉITA MUNICIPAL | AV, FERNANDO CORREA DA COSTA Nº940 CENTRO — FONE (66) 3486-1270! FAX (66) 3486 - 1287 e-mail: gabinete(Qpedrapreta.mt.gov.br 1 remo [UNICIPAL DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA Pp cumara Municipal de Pedra Fnsta APROVADO em 2 PROJETO DE LEINº037/2015 AZ Sessão DE 26 DE AGOSTO DE 2015 DISPÕE SOBRE O PROGRAMA DE INFRAESTRUTURA SOCIAL NOS ASSENTAMENTOS RURAIS E NAS PÉQUENAS PROPRIEDADES AGRÍCOLAS TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | MARILEDI ARAÚJO COELHO PHILIPPI, Prefeita Municipal de Pedra Preta, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SACIONA e PROMULGA a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar o Programa de Infraestrutura Social nos assentamentos rurais situados no Município dei Pedra Preta, neste ato representados através de associações de agricultores familiares, | devidamente formalizadas, e ainda, aos pequenos agricultores familiares tradicionais, previamente cadastrados na secretaria de agricultura, a ser conduzido, fiscalizado e: supervisionado pela Secretaria Municipal de Agricultura. | Art. 2º - O implemento se dará através da cessão de uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO HBZN580NTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário — MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014. Art. 3º - O objetivo do Programa é a realização de atividades de infraestrutura e obras para capacitação e armazenamento de água em benefício da | agricultura familiar e deverá ser feita mediante Termo de Cessão de Uso de Maguinário, no | qual deverá constar o cronograma de trabalho realizado pela Secretaria Municipal de Agricultura, conforme Anexo | desta Lei. Parágrafo Unico “ Caso o maquinário não seja utilizado para o | fim estabelecido na presente Lei, o Termo de Cessão de Uso fica automaticamente | revogado com relação ao beneficiado que deu causa à rescisão. Art. 4º. Para fins dessa Lei, o Município receberá o nome de | CEDENTE e a Associação representativa do Assentamento ou o pequeno agricultor familiar tradicional receberá o nome de CESSIONÁRIO(A). Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Dent. nem O ESTADO DO MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA . | Art. 5º. A retroescavadeira deverá ser operada por pessoa | : capacitada tecnicamente, contratada: pelo CESSIONÁRIO(A), ficando ao seu .encargo | “ todas as despesas funcionais, inclusive previdenciárias e trabalhistas. : Art. 6º O CEDENTE será responsável pela manutenção da retroescavadeira, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas. Art. 7º. O prazo de vigência do termo de cessão de uso será aquele estabelecido no cronograma de trabalho elaborado peta Secretaria Municipal de Agricultura, podendo ser prorrogado conforme as necessidades dos CESSIONÁRIOS, | mediante termos aditivos. . Art. 8º. Ao término de cada ação designada pelo cronograma, | o(a) CESSIONARIO(A) deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura. | ] Art. 9º. Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pelo) Cessionário(a), ressalvado desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização. Parágrafo único - No caso de dissolução da Associação! deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE. Art. 10º. O(a) CESSIONÁRIO(A) será responsável pelas perdas e danos causados a terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade. ! Art. 11º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. | Art. 12º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. | Art. 13º. Revogam-se as disposições em contrário. t GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MATO GROSSO | AOS VINTE E SEIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2015. | MARILEDI AGAOSO corno PHILIPPI | PREFEITA MUNICIPAL = | cúmura Munic) pul de fedira Preta Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 | ESTADO DO MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA ANEXO | MINUTA DE TERMO DE CESSÃO DE USO DE M NA Presidente Por este instrumento público, de um lado MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, denominado CEDENTE, e de outro lado a ....., com sede na localidade de ...... , neste Município, inscrita no CNPJ......, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. ...., portador da Cédula de identidade RG nº....., inscrito no CPF/MF sob o nº....... , residente e domiciliado na........ , doravante denominada CESSIONARIA, têm justo e acertado o presente termo, de acordo com a Lei Municipal nº... de... de 2015 e mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA FINALIDADE: É objeto do presente | contrato o uso, por parte da CESSIONÁRIA, do seguinte maquinário: a) 01 (uma) uma retroescavadeira CASE CONSTRUCTION, TIPO/MODELO & ; DESIGNAÇÃO 580N, NUMERO DE IDENTIFICAÇÃO | HBZN58SONTDAH10156, NUMERO DE SERIE NDAH10156, ANO DE; esintera d t de Pedra Pre GABINETE DA PREFEITA pane Gira de Pedra = FABRICAÇÃO 2013, doada ao Município pelo Ministério do Desenvolvimento: Agrário — MDA/PAC2 e disponibilizada através da Portaria nº 30, de 23/04/2014. PARÁGRAFO ÚNICO: A utilização do bem cedido destina-se, exclusivamente, al serviços voltados ao formato das atividades agrícolas. | | CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO: A presente cessão vigerá conforme cronograma de trabalho que ora segue-.... | CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR: A presente cessão será a título gratuito. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Caso o maquinário não seja utilizado para o fim estabelecido na presente Lei, a cessão fica automaticamente revogada. PARÁGRAFO SEGUNDO: Finda ou revogada a cessão, o maquinário deverá ser devolvido ao CEDENTE, no mesmo estado de conservação em que foi recebido pela CONCESSIONÁRIA, ressalvado o desgaste natural de uso, não tendo ela direito a qualquer indenização. | | PARÁGRAFO TERCEIRO: No caso de dissolução da Associação, deverá o maquinário ser imediatamente devolvido ao CEDENTE. | t | | CLÁSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE: a) O Município se obriga a respeitar a posse da CESSIONÁRIA nos termos do contrato ora firmado; | I / | b) A CESSIONÁRIA será responsável por toda a manutenção do trator agrícola, no que se refere a óleo combustível, consertos, adaptações e substituições de peças danificadas, c) Exercer fiscalização através da Secretaria Municipal de Agricultura, mediante relatório de acompanhamento, constando as horas trabalhadas, o público alvo atendido e os serviços realizados. | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000. | Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Í ESTADO DO MATO GROSSO | PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA | GABINETE DA PREFEITA | CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA: a) A CESSIONÁRIA deverá utilizar o maquinário para a finalidade prevista | neste termo; b) O maquinário deverá ser operado por pessoa capacitada tecnicamente, | contratada pela CESSIONÁRIA, ficando a seu encargo todas as despesas funcionais decorrentes, inclusive previdenciárias e trabalhistas; ! c) A CESSIONÁRIA não poderá, mudar a destinação do maquinário, sublocar, | ceder total ou parcialmente a terceiro; | | d) A CESSIONÁRIA é responsável por qualquer dano causado ao maquinário, cabivel de indenização ao CEDENTE, decorrente da inobservância das técnicas recomendadas, quanto ao seu uso e manuseio; = e) A CESSIONÁRIA ficará obrigada a providenciar e manter atualizado o Manual de Instruções da Máquina, podendo o mesmo ser vistoriado pelo CEDENTE periodicamente; f) A CESSIONÁRIA ficará responsável pelas perdas e danos causados & terceiros e ao patrimônio do CEDENTE, na área de sua responsabilidade. | 9) Ao término de cada ação designada pelo cronograma, a CESSIONÁRIA deverá apresentar relatório das ações realizadas, assinadas pelos beneficiários e encaminha-lo formalmente à Secretaria Municipal de Agricultura. CLÁUSULA SEXTA - DO FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Pedra Preta-MT, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, quando não puderem ser resolvidas administrativamente. | E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma. | Pedra Preta-MT, ....... de ...... de 201... GF comuna Mentcipal de Pedra Preta : pis CEDENTE MIA CE presidente CESSIONÁRIA | t | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | TESTEMUNHAS | | Av. Fernando Correa da Costa, nº 940 — Centro — Pedra Preta - MT CEP 78795-000, Fone: (66) 3486-4400 Fax: (66) 3486-4401 Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/Awww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO o o Nr.: 2310/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Ofícios Data Cadastro: 31/08/2015 Hora: 13:24:36 CNPJ:03773942000109 Unidade Protacoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO * Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fons: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA ez, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 2410-2015-GAB Resumo:Ofício n 241-2015-GAB encaminhando projeto de Lei n 037-2015 em substituição ao protocolado nesta Casa de Leis. DESTINO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM Consulte as informações sobre seu protocolo de forma virtual, através do site da camara. http:/lhwww.camarapedrapreta.mt.gov.br/ CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA PROTOCOLO r.: 2310/2015 VOLUMES: 1 Assunto: Oficios Data Cadastro: 31/08/2015 Hora: 13:24:36 CNPJ:03773942000109 Unidade Protocoladora: 30 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT Fone: 654861270 Endereço: AVENID AV. FERNANDO CORREA DA COSTA 940, 0, CENTRO PEDRA PRETA - MT - Documento: Ofício Nr. 2410-2015-GAB + Resumo:Ofício n 241-2015-GAB encaminhando projeto de Lei n 037-2015 em substituição ao protocolado nesta Casa de Leis. www duralexsistemas, 30 - SECRETARIA DE AD o) à STAY AÇÃO 03 - GABINETE DA PRESIDENCIA Protocolado Por: MARLENE DE MOURA LEAL AMORIM